O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Antonio Dias
Toffoli, recebeu ontem (24) uma lista com 6,6 mil nomes de gestores
públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas
da União (TCU). A lista foi entregue pelo presidente do TCU, ministro
Augusto Nardes, destacando que as irregularidades apontadas podem levar à
inelegibilidade.
A lista não é declaração de
inelegibilidade mas, segundo Nardes, tem sido usada como principal
recurso para os tribunais eleitorais negarem o registro de candidatos,
com base na Lei da Ficha Limpa.
"Além do fato de ficar oito
anos fora das eleições, eles têm [de pagar] as multas que nós temos
aplicado. Há casos de gestores que têm que assumir a responsabilidade
com seu patrimônio pessoal, além de funcionários públicos que são
demitidos, como há centenas de casos recentes", disse o ministro.
As
pessoas que constam da lista podem sofrer impugnação de eventuais
candidaturas por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por
partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, coligações ou
candidatos.
Entre os citados na relação do tribunal estão
funcionários públicos que ocupam cargos de menor responsabilidade, até
ministros e governadores. Eles poderão ter os nomes excluídos da lista
caso consigam decisão judicial ou liminar nesse sentido. A impugnação
das candidaturas depende, em última instância, da Justiça Eleitoral.
A
unidade federativa com mais nomes listados é o Distrito Federal, que
tem 729 gestores apontados como responsáveis por contas irregulares. Em
seguida está o Maranhão, com 513 nomes e São Paulo, com 485. Roraima é o
estado com menos gestores apontados na lista, com 97 nomes.
Os
relacionados na lista do TCU cometeram as chamadas irregularidades
insanáveis nos últimos oito anos, e tiveram negados todos os recursos
possíveis no âmbito do Tribunal de Contas da União. O pagamento do
débito ou da multa imposta como punição pelo TCU não implica retirada do
nome do gestor da lista.
É dever dos tribunais de contas
encaminharem as listas até o dia 5 de julho do ano eleitoral à Justiça
Eleitoral. Os tribunais nos estados também estão fazendo isso e têm
recebido orientação do TCU.
Nenhum comentário:
Postar um comentário