quarta-feira, 25 de junho de 2014

Supremo recua, volta a julgar número de deputados e pode alterar bancadas

O Supremo suspendeu o julgamento para ouvir o voto do presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, na próxima terça-feira (1º)

plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir nesta quarta-feira (25) a nova divisão das bancadas na Câmara e pode alterar a decisão tomada na semana passada, quando a Corte julgou inconstitucional resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou a quantidade de deputados federais de 13 estados.

Sete dos dez ministros do Supremo entenderam que, diante do "vácuo" com a falta de uma regra, fica valendo para este ano a distribuição prevista na resolução, que reduziu o número de deputados em oito estados e aumentou em cinco.
A discussão foi adiada porque o julgamento não atingiu o quórum mínimo previsto para a chamada "modulação" dos efeitos, que estabelece qual deve ser o critério transitório quando uma lei é considerada inconstitucional.
O Supremo suspendeu o julgamento para ouvir o voto do presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, na próxima terça-feira (1º).
Apesar de ter invalidado a resolução na semana passada, o Supremo retomou a discussão nesta quarta para que a ministra Cármen Lúcia, que estava em viagem, proferisse voto. Por oito votos a três, a Corte derrubou parte de lei complementar de 1993, na qual o TSE se baseou para editar a resolução que modificou as bancadas. O tribunal, porém, manteve válido o artigo da lei que fixa o número máximo de deputados federais em 513.
Três ministros ficaram contra manter para as eleições deste ano a regra já derrubada pela Corte: Marco Aurélio Mello, Teori Zavascki e Luiz Fux.
"Não houvesse resolução do TSE não teríamos eleições? Teríamos. Devemos adotar os critérios das eleições de 2010. [...] Concluir a essa altura, depois da declaração de nulidade, que permanecem em vigor é a Babel. [...] Uma vez fulminada a resolução é como se não houvesse resolução e consequentemente teríamos a adoção da distribuição que vigorou nas eleições de 2010", frisou Marco Aurélio.
Para Marco Aurélio, seria "perplexidade" fazer valer uma resolução considerada ilegal.
Teori Zavasci concordou: "Se declararmos inconstitucional e mantivermos a resolução, na prática vamos ter decidido uma norma acadêmica, sem resultado prático nenhum. O resultado prático poderia ser desastroso. [...] Se dissermos que vamos manter, não só vamos revigorá-la e vamos dar a eficácia que ela mesma não tem."
Para Fux, manter as regras da resolução seria "subverter o resultadoda Corte". "Uma resolução inconstitucional vai regular as eleiçoes?"
Outros ministros, no entanto, destacaram que é preciso estabelecer uma distribuição que respeite a representatividade na Câmara dos Deputados conforme o tamanho da população como pretendeu a resolução
O ministro Gilmar Mendes lembrou que o ideal é manter as regras da resolução porque o Congresso tem dificuldade de "produzir um consenso básico". "Sempre haverá divergência. Estado tal perde, estado tal ganha."
Para Dias Toffoli, presidente do TSE, a distribuição prevista na resolução é mais adequada do que as anteriores, uma vez que a divisão de 2010 reflete a população de 1986. "As outras [divisões] são mais inconstitucionais do que a atual."
Inversão na pauta de julgamentos
O presidente em exercício do Supremo, Ricardo Lewandowski, chegou a anunciar que o primeiro julgamento do dia seria o dos recursos de presos do processo do mensalão do PT. Após o anúncio, o presidente do TSE questionou.
"Temos que concluir o julgamento sobre a divisão das bancadas. Teremos eleição para deputados federais no nosso país. Isso é de gravidade maior e deveríamos dar prioridade. [...] As  convenções partidárias começaram no dia 10 de junho com as regras da resolução vigente. É da maior responsabilidade desta Corte definir a questão", defendeu Toffoli.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, sugeriu inverter a ordem e concluir primeiramente o julgamento sobre a divisão das bancadas. Em votação, os ministros concordaram em iniciar a sessão pela questão eleitoral.
O que levou o caso ao Supremo
Em abril do ano passado, o TSE mudou o tamanho das bancadas dos estados com base em dados da população do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em dezembro de 2013, o Congresso aprovou projeto de decreto legislativo que anulava a decisão anterior do tribunal.
Porém, no fim de maio último, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, ratificar a resolução de 2013. Para o tribunal, os parlamentares não poderiam ter revogado a decisão da Corte eleitoral por meio de decreto legislativo.
Cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas pelas assembleias de Piauí, Paraíba e Pernambuco e pelos governos de Espírito Santo e Paraíba, que reclamavam do fato de terem perdido parlamentares e reivindicavam a anulação da resolução do TSE.
A Câmara também entrou com ADI com a mesma finalidade, e o Senado com uma ADC para pedir a validade do decreto legislativo que revogou a mudança. Por unanimidade, o Supremo considerou que o Congresso não poderia, por meio de decreto legislativo, revogar uma regra do tribunal eleitoral. Para isso seria necessária a aprovação de uma lei, considerou o plenário.

Fonte: JL/Globo

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