Decisão do conselheiro Jaylson Campelo será julgada pelo TCE nesta quinta-feira (17)
O conselheiro Jaylson Campelo, do
Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), notificou o Governo do
Estado para que suspenda a nomeação de mais de 700 servidores, por ter
excedido o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão
monocrática foi dada nesta quarta-feira (16) e será julgada pelo Pleno
do TCE nesta quinta.
A decisão notifica o governador para o
crumprimento da lei e que esclarecimentos sejam apresentados em 15 dias.
Ordena ainda que o Estado reduza as despesas com pessoal em dois
quadrimestres, e anula os atos administrativos que geraram aumento de
despesa com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao final do
mandato.
A fiscalização do TCE apontou que foram
nomeados 680 servidores comissionados entre 1º de maio e 8 de julho de
2014. Além disso, ocorreu a nomeação de 60 cargos efetivos de agentes e
escrivães de Polícia Civil e agentes penitenciários, o que comprovam,
segundo a decisão do conselheiro, o aumento da despesa com pessoal nos
180 dias que antecedem o final do mandato. A prática é vedada pela Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Apesar de anular as nomeações, a decisão
monocrática frisa que os nomeados para cargos efetivos precisam ser
notificados com antecedência para o direito a ampla defesa.
Nas contas do TCE, o limite legal de
despesas com pessoal foi ultrapassado. A receita corrente líquida chegou
a 50,23%, quando o patamar legal é de 49%. "Eu resolvi conceder a
cautelar porque o Tribunal já tinha notificado o governador atual",
disse Jaylson Campelo ao Cidadeverde.com.

Pela importância do caso, a decisão será
levada para julgamento pelo TCE-PI nesta quinta-feira. O plenário pode
tomar decisão diferente da proferida pelo conselheiro.
"Segundo a Fiscalização Estadual, já
está atrasado o Poder Executivo, que deveria ter adotado as medidas
constantes do artigo 22 da LRF desde quando ultrapassado o percentual de
95% do limite legal de despesas com pessoal, o denominado limite
prudencial. Como as medidas não foram adotas, chegou-se agora ao patamar
de 50,23% da RCL com despesa com pessoal no primeiro quadrimestre de
2014, excedendo, assim, em 1,23% o limite legal", diz o texto da
decisão.
"Como não há a adoção das providências
para a redução dos gastos com pessoal, mas, ao contrário, medidas que
agravam o quadro, porquanto mais nomeações estão sendo feitas, a
situação somente se agravará se nenhuma providência for adotada
imediatamente", acrescenta a decisão.
Fábio Lima
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