A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se todas as formalidades foram cumpridas
O Ministério
Público Eleitoral (MPE) decidiu impugnar 414 candidaturas às eleições
de outubro, 198 delas com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a
candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça. O número
foi divulgado hoje (14) pelo MPE em um balanço parcial, após análise de
10 mil registros, oriundos de 13 estados. Os procuradores também
encontraram irregularidades como prestações rejeitadas por tribunais de
Contas.
Após o fim do
prazo para registro na Justiça Eleitoral, no dia 5 de julho, as
procuradorias eleitorais tiveram cinco dias para impugnar as
candidaturas que apresentam irregularidades. Em outubro, mais de 24 mil
candidatos devem concorrer aos cargos de deputado estadual e federal,
senador, governador e presidente da República.
A entrega do
registro não garante a participação do político nas eleições. Após
parecer do MPE, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que
verifica se todas as formalidades foram cumpridas.
Para estar
apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela
Justiça Eleitoral, os candidatos devem apresentar declaração de bens,
certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação
eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de
forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das
Eleições (Lei 9.504/97).
O primeiro
turno do pleito deste ano será no dia 5 de outubro. O segundo será
realizado no dia 26, nos casos de eleições para governador ou à
Presidência da República em que o primeiro colocado que não atinja 51%
dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos.
Fonte: JL/Abr
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