De acordo com a PEC, o TSE será o responsável pela convocação e regulamentação do plebiscito
O plebiscito poderá ser realizado ainda no primeiro turno das eleições municipais de 2016.
De acordo com a PEC, o TSE será o responsável pela convocação e regulamentação do plebiscito.
O eleitor deverá responder “sim” ou “não” para a pergunta:
Devem ser realizadas, de imediato, novas eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República?
Se aprovado, novas eleições presidenciais deveriam ser realizadas trinta dias após a proclamação do resultado do plebiscito.
A PEC prevê ainda que o mandato dos eleitos valeria até 31 de dezembro de 2018.
Fonte: JL/Diário do Brasil
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