Para Corregedoria, determinação reafirma intervenção do TJ no cartório. Advogada de interina afastada diz que decisão do CNJ já nasce morta

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Vale ressaltar que a manifestação do CNJ é um ato administrativo e que não se sobrepõe à liminar concedida pelo TJ-PI que manda o retorno de Lysia Bucar Lopes de Sousa como interina do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis deTeresina bem como a suspensão da instalação de outros três cartórios de imóveis.
Entretanto, no entendimento da Corregedoria, o que mantém a intervenção é a decisão da 1ª Vara Criminal de Teresina, que bloqueou os bens dos titulares do 2º Cartório Ofício no fim do mês de junho e determinou também o afastamento de Lysia.
Para o advogado de Lysia Bucar, Cleanto Jales, o ato do CNJ não vai alterar nada e não tem validade. “Essa e uma decisão que já nasce morta, primeiro porque um ato administrativo não se sobrepõe sobre uma decisão judicial. Depois, ela foi baseada no ato da Corregedoria do TJ e a liminar do desembargador Paes Landim anulou qualquer parecer baseado nisso. Estamos esperando a publicação dessa liminar para saber o que a Corregedoria vai fazer o deixar de fazer", disse para oG1.
Na decisão do CNJ, a ministra Nancy Andrighi argumentou que Lysia Bucar descumpriu a falta de arquivamento na sede da serventia dos livros obrigatórios (Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, Livro Caixa e Livro de Depósito Prévio). Para a ministra, tal falta é “motivo determinante para o afastamento de qualquer interino”.
“Os livros obrigatórios contribuem para o acompanhamento e a fiscalização das serventias extrajudiciais pelo Poder Judiciário, e sua falta de depósito na serventia, bem como a falta de apresentação pela Sra. Lysia Bucar Lopes de Sousa à equipe da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí são irregularidades inadmissíveis”, argumentou a ministra Andrighi em sua decisão.
Segundo o magistrado Julio Cesar Garcez, juiz auxiliar da CGJ-PI, tais livros foram entregues à Corregedoria apenas em 15 de junho, após decisão do juiz titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Teresina, Carlos Hamilton Bezerra Lima, em Ação Cautelar de Sequestro de Bens e Busca e Apreensão contra Lysia Bucar e os ex-tabeliães substitutos da serventia.
“Os livros obrigatórios contribuem para o acompanhamento e a fiscalização das serventias extrajudiciais pelo Poder Judiciário, e sua falta de depósito na serventia, bem como a falta de apresentação pela Sra. Lysia Bucar Lopes de Sousa à equipe da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí são irregularidades inadmissíveis”, argumentou a ministra Andrighi em sua decisão.
Segundo o magistrado Julio Cesar Garcez, juiz auxiliar da CGJ-PI, tais livros foram entregues à Corregedoria apenas em 15 de junho, após decisão do juiz titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Teresina, Carlos Hamilton Bezerra Lima, em Ação Cautelar de Sequestro de Bens e Busca e Apreensão contra Lysia Bucar e os ex-tabeliães substitutos da serventia.
Fonte: JL/G1PI
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