Justiça afirmou que houve dispensa de licitação e favorecimento a empresas.
Advogado de Assis disse que sentença foi equivocada e que vai recorrer.
O deputado federal do Piauí
Assis Carvalho (PT) foi condenado a suspensão dos direitos políticos
por cinco anos e a pagamento de multa de R$ 250 mil. A Justiça federal
considerou que o parlamentar, quando era secretário de saúde do estado,
cometeu crime de improbidade administrativa ao dispensar licitação por
falsa emergência e ainda favorecer empresas. A sentença foi dada no dia
17 de agosto.

Deputado Assis Carvalho (PT/PI)
O advogado Joaquim Almeida, que defende Assis Carvalho, afirmou que vai
recorrer da decisão e que considera a sentença injusta e equivocada.
Para a defesa, a medida tomada pelo deputado, enquanto desempenhava a
função de secretário de saúde, foi para proteger os cofres públicos de
contrato que vinha lesando o estado.
Além de Assis Carvalho, também foram considerados culpados Jeanne
Ribeiro de Sousa (a pagamento de multa de R$ 100 mil), então diretora
administrativa da secretaria de saúde, e a Fundação de Apoio à Cultura e
Educação (Funace) ao pagamento de multa de R$ 100 mil, além de
proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Jeanne e a Funace foram procurados para comentar a sentença, mas não
foram encontrados.
O Ministério Público Federal, autor da ação contra os réus, defendeu
que houve dispensa de licitação por falsa emergência, contratação de
empresa sem qualificação técnica e econômico-financeira e, por fim,
favorecimento de empresa em contratação irregular.
O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho atendeu os argumentos do MPF
de que vários atos de improbidade administrativa foram cometidos e
redundaram em prejuízo para o cofre público.
“O que se pode extrair dos autos é prática de atos de improbidade que
causaram prejuízo ao erário em montante robusto, com valor auditado à
época em R$ 877.182,54. Os empenhos irregulares se deram por meio de
sucessivas contratações irregularidades entre a secretaria de estado do
saúde, então gerida pelo réu Francisco de Assis Carvalho Gonçalves, e
empresa ré Fundação de Apoio à Cultura e Educação – Funace”, escreveu o
magistrado na decisão.
Em sua defesa no processo, o deputado Assis Carvalho afirmou que os
contratos entre a Funace e o governo do estado geraram economia na ordem
de R$ 14.933,21, quando comparado com o contrato com a empresa
anterior. A defesa afirmou ainda que o contrato em análise teve o aval
da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Por se tratar de sentença de 1º grau, os condenados podem recorrer da decisão.
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