Saiba o que a lei permite - ou veta - no dia da votação. E confira documentos necessários para votar
Ainda posso tirar meu título de eleitor?Não.
O prazo para se inscrever na Justiça Eleitoral acabou em 4 de maio (150
dias antes das eleições). Quem não tirou o título de eleitor não pode
votar no pleito de 2016.
• • •
Preciso levar o título de eleitor no dia das eleições?Não. É possível votar levando um documento oficial com foto.
• • •
Para quem o voto é obrigatório?O
voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores
de 18 e menores de 70 anos. O voto é facultativo para quem tem 16 e 17
anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
• • •
Como posso justificar minha ausência no dia da votação?O
eleitor é obrigado a justificar sua ausência quando estiver fora de seu
domicílio eleitoral no dia das eleições. Para fazê-lo, é preciso ir até
qualquer sessão eleitoral e apresentar o formulário da Justiça
Eleitoral preenchido. O formulário estará disponível na internet ou no
próprio local de votação. Com o documento preenchido, o eleitor deve
entregá-lo, juntamente com o título eleitoral e um documento oficial com
foto, a um mesário, em qualquer cartório eleitoral ou em um posto de
atendimento ao eleitor em um prazo máximo de 60 dias. A justificativa é
válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se
você faltar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de fazer
uma justificativa para cada um deles, separadamente, obedecendo aos
respectivos prazos.
• • •
O que acontece se eu não justificar?Caso
não justifique sua ausência nas urnas ou se a sua justificativa não for
aceita pelo juiz eleitoral, você deve pagar multa de 3,51 reais.
• • •
Não votei na última eleição. Posso votar nessa?Sim.
O título de eleitor só é cancelado quando o eleitor não votou nem
justificou ausência por três eleições seguidas (cada turno é contado
como uma eleição diferente).
• • •
Se eu não votar no primeiro turno, posso votar no segundo?Sim. Cada turno é considerado uma eleição independente.
• • •
Posso levar cola para votar?Sim. É permitido levar os números dos candidatos anotados.
|
Fonte: JL/Veja
Nenhum comentário:
Postar um comentário