Faltam 60 dias para as eleições deste ano
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Pode fazer o pedido da segunda via o eleitor que está quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, que não tiveram o documento cancelado por ausência às eleições, por exemplo. O eleitor que foi multado precisa fazer o pagamento da multa antes de pedir a segunda via.
Fonte: JL/Agência Brasil
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