A condenação do ex-gestor se deu após pedido do MPF, com ação do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira.
O ex-prefeito de Anísio de Abreu, Abmerval Gomes Dias, foi condenado
pela Justiça Federal por improbidade administrativa. De acordo com a
decisão, da 3ª Vara da Justiça Federal, o ex-gestor perde os direitos
políticos por cinco anos e pagará multa de no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
A condenação se deu após pedido do Ministério Público Federal no Piauí, com ação do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira. Os atos de improbidade foram cometidos durante sua gestão entre os anos de 2001 e 2004.
O documento aponta que o ex-gestor praticou irregularidades no uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Ele utilizou apenas R$ 341.380,22 (47,13%) dos recursos federais destinados para pagamento de professores, quando deveria ter empregado pelo menos 60% das verbas recebidas, que foi o valor de R$ 724.391,59.
Com a decisão , além da multa e perda dos diretos políticos, Abmerval Gomes Dias ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
A condenação se deu após pedido do Ministério Público Federal no Piauí, com ação do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira. Os atos de improbidade foram cometidos durante sua gestão entre os anos de 2001 e 2004.
O documento aponta que o ex-gestor praticou irregularidades no uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Ele utilizou apenas R$ 341.380,22 (47,13%) dos recursos federais destinados para pagamento de professores, quando deveria ter empregado pelo menos 60% das verbas recebidas, que foi o valor de R$ 724.391,59.
Com a decisão , além da multa e perda dos diretos políticos, Abmerval Gomes Dias ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
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