A comissão
mista que analisa a medida provisória ( MP 747/16) que prorrogou prazo
para renovação das concessões e permissões das emissoras de radiodifusão
vota o relatório do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), nesta terça-feira
(21). A reunião está marcada para às 14h30, no plenário 6, da ala Nilo
Coelho, Senado Federal. A votação estava marcada para semana passada,
mas foi adiada.
A MP 747/16
possibilitou às emissoras que estão com concessões vencidas — e que,
ainda, não apresentaram o pedido de renovação — regularizar a situação
junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no
prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação da lei. A
regularização, no entanto, só será possível se o Congresso Nacional,
ainda, não tiver deliberado sobre a extinção da outorga.
Os 90 dias,
também, poderão ser usados pelas emissoras que apresentaram a renovação
fora do prazo legal (os chamados “pedidos intempestivos”), mesmo que as
concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas, ainda,
não tenham sido analisadas pelo Congresso.
No caso das
emissoras com a concessão em dia, o pedido de renovação poderá ser feito
durante os 12 meses anteriores ao vencimento da outorga. Vencida a
outorga sem o pedido, o ministério notificará a emissora e abrirá prazo
de 90 dias para que ela se manifeste.
Antes da
medida provisória, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria
entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.
Rádios comunitárias
Uma das
principais mudanças no texto original acolhidas pelo relator, deputado
Nilson Leitão, diz respeito à inclusão das rádios comunitárias no texto.
De acordo com o parlamentar, essas emissoras têm dificuldades ainda
maiores para superar as barreiras burocráticas e a inclusão delas na
proposta é um caminho para que “todas as modalidades de serviço de
radiodifusão sejam beneficiadas de forma isonômica”.
No caso das
rádios comunitárias, o pedido de renovação de outorga poderá ser feito a
partir do último ano até dois meses antes do término do prazo de
funcionamento. Vencido esse prazo sem o pedido, a emissora será
notificada para que responda em até 30 dias. Em caso de resposta
solicitando a renovação da outorga, a rádio será multada. Se não houver
resposta, a autorização será encerrada.
Atualmente, as
concessões de radiodifusão têm a duração de dez anos, no caso das
rádios, e 15 anos, no caso das TVs. De acordo com a Constituição,
compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso
analisar a decisão do Executivo. O ato de outorga ou renovação somente
produz efeito legal após deliberação da Câmara e do Senado.
Fonte: Imirante.com
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