quarta-feira, 22 de março de 2017

Lei quer proibir venda de bebida alcoólica para pessoas armadas

Projeto de lei foi aprovado nesta terça-feira (21) na Câmara de Teresina.
Entidades policiais são contra a lei, mas OAB diz que norma é constitucional.

Pedro SantiagoDo G1 PI
Câmara Municipal de Teresina (Foto: Catarina Costa/G1 PI)

Foi aprovado em primeira votação nesta terça-feira (21) na Câmara Municipal de Teresina um projeto de lei que proíbe a venda de bebida alcoólica em casas de shows, bares, restaurantes e em eventos artísticos ou culturais a pessoas que estejam portando armas de fogo ou de qualquer outra espécie.

O projeto de lei, que ainda vai para o plenário mais uma vez, causa polêmica porque as entidades que defendem os policiais afirmam que a nova lei é inconstitucional e atenta contra uma lei federal que assegura o porte de arma para os agentes da lei sob qualquer circunstância. Já a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí (OAB-PI), e um professor de direito constitucional da Universidade Federal do Piauí (UFPI), consultado pelo G1, afirmaram que o PL é constitucional.
PM é investigado por ameaçar foliões em prévia de
carnaval na capital (Foto: Reprodução/TV Clube)

“A ideia surgiu ao constatar que é comum a atitude de policiais armados ameaçando e intimidando pessoas em bares e casas noturnas em Teresina. Esses excessos acontecem muito em bairros da cidade, mas esse ano teve uma repercussão maior durante bailes e blocos de carnaval. Nosso objetivo é evitar esse tipo de constrangimento e até evitar possíveis tragédias”, disse o autor do projeto, vereador Jeová Alencar (PSDB), que também é presidente da Câmara.

O parlamentar se referiu ao caso do policial militar do Maranhão embriagado, que sacou uma arma e ameaçou foliões durante a festa em um club, localizado na Zona Norte da Teresina no mês de fevereiro. Já neste mês de março, a Polícia Civil abriu um inquérito para investigar um perito médico legal que se envolveu em uma confusão durante um evento em uma boate na Zona Leste da capital.

Para o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (Sinpolpi), Constantino Júnior, a Câmara Municipal não tem poder para legislar sobre a proibição do porte de arma. “O policial anda armado, pois assim a lei garante porque ele tem como dever proteger a sociedade e a arma é seu instrumento de trabalho. Caso seja necessário, vamos ingressar com uma ação de inconstitucionalidade da lei porque fere vários direitos”, afirmou ele se referindo à Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro 2003, que garante o porte de arma para integrantes das forças policiais em todo o Brasil.
Presidente do Sinpolpi afirmou que lei é
inconstitucional (Foto: Catarina Costa / G1)

O presidente da Associação Beneficente Cabos Soldados da PM Piauí, Agnaldo José de Oliveira, concordou com o argumento de Constantino e disse ainda que câmara mira no alvo errado ao tentar coibir o porte de arma para policiais.

“A prefeitura não tem respaldo de proibir uma coisa dessas. Nós temos um suporte da lei federal, que nos dá esse direito. Uma lei municipal não pode ir de encontro a uma lei federal. A cidade de Teresina muitos problemas, de todos os tipos, mas assegurar que o problema da segurança não são os policiais”, disse.

O projeto aprovado foi uma sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí (OAB-PI), que enviou para a diretoria da Câmara uma lei igual aprovada na cidade Curitiba. O advogado Vitor Tabatinga, presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-PI, defendeu a constitucionalidade da lei.

“Essa lei já passou por outras Comissões de Constituição e Justiça de outras câmaras. A segurança e a vida são direitos garantidos pela constituição e eles ficam em risco quando uma pessoa armada ingere bebida alcoólica. Assim, o direito individual não pode se sobrepor ao direito coletivo. Além disso, a pessoa pode ingerir bebida alcoólica, mas não estando armada”, disse para o G1.

Linha semelhante segue o professor de direito constitucional da Universidade Federal do Piauí (UFPI) Berto Igor. Para ele, a lei aprovada não é inconstitucional porque o projeto tem como objetivo a segurança de todos em detrimento da restrição a um direito individual.

“Nós estamos restringido um direito em nome da segurança da sociedade. E ainda essa restrição a esse direito não é absoluta, pois a pessoa pode ingerir bebida alcoólica, só não pode estar armada. É uma restrição relativa”, afirmou.

Entidades defendem punição para policiais baderneiros
Apesar de se manifestarem contra a lei que proíbe a venda de bebidas alcoolicas para pessoas armadas, os representantes dos policiais civis e militares afirmam que os agentes da lei que usarem armas de fogo de forma inadequada devem ser punidos.

"Quando um policial civil vai para um evento e puxa uma arma para causar tumulto, ele responde criminalmente, administrativamente e civilmente. Existem leis para isso. Ele pode até perder o seu emprego", afirmou Constantino, do Sinpolpi.

"Que os policiais que não fazem o uso inadequado de arma de fogo sofram as consequências que existem na lei. Se ele não sabe usar, que responda pelos atos", completou Agnaldo José, da associação dos cabos e soldados da PM do Piauí.

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