Do senador Elmano Férrer (PMDB-PI), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos
O |
homicídio contra o idoso deverá se chamar idosicídio e ser incluído no rol dos crimes hediondos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 373/2015. A proposta aguarda exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovada e não houver recurso, poderá seguir direto para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Do senador Elmano Férrer (PMDB-PI), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos. A intenção do autor é punir com mais severidade o crime de homicídio quando for praticado contra pessoas idosas.
O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), apresentou voto favorável ao projeto, com duas emendas. A primeira, para especificar que o idosicídio será configurado quando a vítima do homicídio for maior de 60 anos de idade. A segunda emenda aumenta a pena de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou com quem ela conviva ou tenha convivido. No texto inicial, estava previsto o aumento de pena no caso de o crime ser cometido na presença de um descendente da vítima.
Fonte: JL/Jus Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário