OTribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou, na sessão plenária desta quinta-feira (27), o bloqueio das contas de 32 prefeituras piauienses que não entregaram as prestações de contas de 2016. O bloqueio foi solicitado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, e aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE-PI.
Das 32 cidades, nove têm prefeitos reeleitos que não informaram aos sistemas Sagres Contábil, Sagres Folha e Documentação Web o balanço geral e outras informações referentes ao exercício de 2016.
São elas:
Aroeiras do Itaim, Bertolínia, Dirceu Arcoverde, Domingos Mourão, Jardim do Mulato, Olho D’Água do Piauí, Passagem Franca, São Miguel da Baixa Grande e Tanque.
As outras 23 são administradas por prefeitos novos, que não informaram ao TCE-PI terem entrado com ações judiciais contras os ex-prefeitos cobrando a entrega das prestações de contas, conforme prevê a decisão plenária nº 498/2017.
São elas: Assunção do Piauí, Barreiras, Campo Alegre do Fidalgo, Colônia do Gurgueia, Floriano, Isaias Coelho, Luzilândia, Morro Cabeça no Tempo, Nazaré do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Pau D’Arco do Piauí, Pavussu, Pedro Laurentino, Piripiri, Queimada Nova, Redenção do Gurgueia, Rio Grande do Piauí, Santa Luz, Santana do Piauí, São Braz, Socorro, Uruçuí e Várzea Grande.
Obs.: Quanto ao Município de Luzilândia, a resposabilidade pela prática da infração junto ao TCE é atribuída à ex-prefeita Ema Flora Barboza de Souza, que não foi processada no tempo previsto em lei pelo atual prefeito Ronaldo Gomes. Para se isentar de responsabilidades, o atual prefeito de Luzilândia teria que ter acionado Ema Flora na Justiça tão logo assumiu o novo mandato. Sua culpa, o prefeito não foi orientado pela a assessoria.
Com as contas bloqueadas, os prefeitos ficam impedidos de fazer pagamentos, saques e outras movimentações bancárias. O desbloqueio é providenciado após a apresentação das prestações de contas.
Das 32 cidades, nove têm prefeitos reeleitos que não informaram aos sistemas Sagres Contábil, Sagres Folha e Documentação Web o balanço geral e outras informações referentes ao exercício de 2016.
São elas:
Aroeiras do Itaim, Bertolínia, Dirceu Arcoverde, Domingos Mourão, Jardim do Mulato, Olho D’Água do Piauí, Passagem Franca, São Miguel da Baixa Grande e Tanque.
As outras 23 são administradas por prefeitos novos, que não informaram ao TCE-PI terem entrado com ações judiciais contras os ex-prefeitos cobrando a entrega das prestações de contas, conforme prevê a decisão plenária nº 498/2017.
São elas: Assunção do Piauí, Barreiras, Campo Alegre do Fidalgo, Colônia do Gurgueia, Floriano, Isaias Coelho, Luzilândia, Morro Cabeça no Tempo, Nazaré do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Pau D’Arco do Piauí, Pavussu, Pedro Laurentino, Piripiri, Queimada Nova, Redenção do Gurgueia, Rio Grande do Piauí, Santa Luz, Santana do Piauí, São Braz, Socorro, Uruçuí e Várzea Grande.
Obs.: Quanto ao Município de Luzilândia, a resposabilidade pela prática da infração junto ao TCE é atribuída à ex-prefeita Ema Flora Barboza de Souza, que não foi processada no tempo previsto em lei pelo atual prefeito Ronaldo Gomes. Para se isentar de responsabilidades, o atual prefeito de Luzilândia teria que ter acionado Ema Flora na Justiça tão logo assumiu o novo mandato. Sua culpa, o prefeito não foi orientado pela a assessoria.
Com as contas bloqueadas, os prefeitos ficam impedidos de fazer pagamentos, saques e outras movimentações bancárias. O desbloqueio é providenciado após a apresentação das prestações de contas.
Fonte: JL/Assessoria TCE
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