quinta-feira, 20 de abril de 2017

Prefeito Ronaldo Gomes deve mandar cancelar licitação do transporte escolar em Luzilândia

Segundo a documentação da licitação, as fontes de recursos para pagar a firma vencedora da respectiva licitação serão do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), RECEITA PRÓPRIA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) e outras receittas tributárias



De acordo com o "Termo de Adjudicação" e o "Extrato de Contrato" (documentos acima) da Prefeitura Municipal de Luzilândia, A. VIANA DOS SANTOS-ME, com CNPJ n. 07.608.931/0001-16 e sede à Avenida Governadora Roseana Sarney, n. 15, no centro de Santana, Maranhão, foi a empresa vencedora da licitação para a "Prestação de Serviços de Transporte Escolar do Município de Luzilândia", pelo valor mensal de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), com prazo de validade para 12 (doze) meses, totalizando R$ 1.620.000,00.
Segundo a documentação da licitação, as fontes de recursos para pagar a firma vencedora da respectiva licitação serão do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), RECEITA PRÓPRIA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) e outras receitas tributárias.

Nas fontes para pagamento dos serviços, há recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, instituído pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns para a Educação, entre os quais o transporte escolar.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e alterada pelo Decreto–Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC).

A grande missão do FNDE é transferir recursos financeiros e prestar assistência técnica aos estados, municípios e ao Distrito Federal, para garantir uma educação de qualidade a todos. Os repasses de dinheiro são divididos em constitucionais, automáticos e voluntários (convênios).
Além de inovar o modelo de compras governamentais, os diversos projetos e programas em execução, com atuação forte e abrangente, fazem do FNDE uma instituição de referência e o principal órgão de execução de políticas educacionais.

A fiscalização dos recursos disponibilizados pelo FNDE é de competência da Justiça Federal, cabendo ao Procurador Federal determinar as investigações e os inquéritos civis para apuração de responsabilidades. No Piauí, o procurador designado é o doutor Kelston Lages..

A empresa A. VIANA DOS SANTOS-ME, constituída com o nome de fantasia JEFTER TRANSPORTES, foi aberta no vizinho Estado do Maranhão, mais precisamente na cidade de Santana, em data de 2/8/2005, com Natureza JurídicaEmpresário Individual - Código 2135, cuja atividade econômica é Transporte Escolar, sob o registro no Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE - 4924800.

A empresa vencedora em Luzilândia já prestou serviços para a Prefeitura Municipal de Buriti, no Estado do Maranhão. Veja:
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2015. DATA DE ASSINATURA: 4/1/2015. PARTES : Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Buriti/MA. CNPJ nº 11.463.931/ 0001-00 - CONTRATANTE . A Viana dos Santos - ME. CNPJ nº 07.608.931/0001-16 - CONTRATADA. OBJETO: o presente Termo Aditivo, objetiva a alteração contratual (aumento), no quantitativo em 25% (vinte cinco por cento) em todos os itens do Contrato supracitado tendo um aumento no valor real de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), nos termos do art. 65, inciso I, alínea b parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). ORIUNDO DO : PP 005/ 2015. OBJETO DA LICITAÇÃO : Contratação dos Serviços de Aluguel de Veículos para a Manutenção e Funcionamento do PSF (programa saúde da família) do Município de Buriti/MA. BASE LEGAL : Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 8.666/ 93 suas alterações posteriores. Buriti/MA 12 de janeiro de 2016. RAFAEL MESQUITA BRASIL - Prefeito Municipal (Diário Oficial do Estado do Maranhão - extraído pelo Jusbrasil)


Fotos da sede da Jefter Transportes em Santana-Ma
Em Buriti, segundo as denúncias publicadas por Gilberto Léda, a referida empresa foi acusada de usar "notas frias" em todas as secretarias investigadas. Segundo ainda Léda, a empresa tem como "homem forte" um conhecido por "vereador VIANA", de Santana do Maranhão.
As denúncias também apontam para um "ricaço" chamado Adarias, que dava cobertura aos desvios, inclusive com a cobrança de "deságios" em órgãos públicos de municípios maranhenses, extorquindo comerciantes e fornecedores.
O denunciante relaciona os valores da época:
JEFTER TRANSPORTE – A VIANA DOS SANTOS - R$ 252.500,00 - 2014 FPM
JEFTER TRANSPORTE – A.VIANA DOS SANTOS - R$ 81.000,00 - 2014 FUS
JEFTER TRANSPORTE – A.VIANA DOS SANTOS - R$ 28.000 ,00 - 2014 ECD
JEFTER TRANSPORTE – A.VIANA DOS SANTOS - R$ 872.100,00 - 2014 FUNDEB

Eleito empunhando a "bandeira da moralidade", o prefeito de Luzilândia, Ronaldo Gomes, talvez não saiba dos fatos que possam envolver a empresa. Que até prova em contrário deve, sim, merecer idoneidade e credibilidade. No entanto, existem as denúncias e devem ser investigadas, para que não perdurem dúvidas sobre a prestação dos serviços.

Ronaldo é filho de uma família decente e deve, com urgência, determinar uma "varredura" para se inteirar sobre os possíveis efeitos dessa contratação na Justiça Federal. E, se possível, cancelar o ato até a conclusão de uma investigação. Afinal, trata-se do envolvimento de recursos federais na licitação. Antes que o caso chegue ao conhecimento das autoridades federais.

O Jornal Luzilândia tentou manter contato com a Prefeitura Municipal de Luzilândia e com o prefeito através do telefone 086-21-3393-1173 e não conseguiu.


Fonte: JL/Sinopse

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