A matéria estava em regime de urgência e foi votada por 68 votos favoráveis e um contrário
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O projeto é de autoria de Cristovam Buarque (PPS-DF) e teve como relator o senador Magno Malta (PR-ES). Em seu relatório, Malta argumentou que um cidadão processado por envolvimento com prostituição infantil não tem conduta compatível com a moralidade exigida para um cargo público eletivo.
O texto aprovado inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça previa que a inelegibilidade somente teria início se o Ministério Público oferecesse a denúncia e o Poder Judiciário a recebesse. Isso ocorre se a autoridade judicial constatar a presença dos elementos mínimos necessários para instaurar a instrução criminal e a inexistência de fatores que ensejam a rejeição da denúncia.
No entanto, por acordo, o relator acatou emenda apresentada no plenário para que a inelegibilidade ocorra somente após condenação por órgão colegiado, nos mesmos termos que a Lei da Ficha Limpa estabelece para outros casos de inelegibilidade.
O texto seguirá agora para a Câmara dos Deputados.
Fonte: JL/Agência Brasil
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