Segundo Cármen Lúcia, foi o próprio ministro quem condicionou a inclusão do tema em pauta após "concluída e juntada aos autos a perícia"
A presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou
nesta segunda-feira (22) que o julgamento sobre o pedido de suspensão do
inquérito aberto para investigar o presidente Michel Temer só irá
acontecer após conclusão da perícia no áudio da conversa entre Temer e o
dono da JBS, Joesley Batista.
No
último sábado (20), o ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso,
decidiu levar a plenário o pedido de Temer para suspender o inquérito.
Inicialmente, a tendência era de que o julgamento fosse já nesta
quarta-feira (24), mas com a decisão da ministra, é possível que o caso
seja adiado.
Segundo
Cármen Lúcia, foi o próprio ministro quem condicionou a inclusão do
tema em pauta após "concluída e juntada aos autos a perícia".
De
acordo com a presidente da Corte, o julgamento da suspensão do
inquérito depende "do integral cumprimento" da perícia. Cármen Lúcia diz
que levará o tema ao plenário assim que o relator, ministro Fachin,
estiver habilitado a votar.
"A
gravidade e a urgência da deliberação do tema pelo plenário conduzem-me
a liberar a pauta. Quando o ministro relator avisar estar habilitado a
levar a questão, o pedido será julgado em sessão que será comunicada
previamente aos ministros deste tribunal", afirmou a presidente em
decisão de 12h50, e que foi divulgada por volta das 15h.
Leia a íntegra da decisão de Cármen Lúcia:
Despacho
O
Ministro Edson Fachin, Relator do Inquérito nº 4483, oficiou esta
Presidência hoje, 22 de maio às 12:00 hrs, requerendo pauta “para levar o
pedido de suspensão do inquérito formulado por Michel Miguel Elias
Temer Lulia como questão de ordem respectiva ao colegiado do Tribunal
Pleno na sessão mais imediata possível”.
O
Ministro condiciona o encaminhamento da questão de ordem ao Plenário a
que seja “concluída e juntada aos autos a perícia, sobre ela
imediatamente (intimem-se) o Procurador-Geral da República e os
defensores para que, com urgência, no prazo máximo de 24h, se
manifestem”.
A
primeira sessão do Plenário deste Supremo Tribunal, na qual será
apresentada a questão de ordem – providência que desde já defiro –
dependa, portanto, nos termos do despacho do Ministro Relator, “do
integral cumprimento” da diligência determinada.
A
gravidade e urgência da deliberação do tema pelo Plenário conduzem-me a
liberar a pauta. Quando o Ministro Relator avisar estar habilitado a
levar a questão, o pedido será julgado em sessão que será comunicada
previamente aos Ministros deste Supremo Tribunal.
Assim,
tendo deferido a providência, aguardo a comunicação oficial e prévia do
Ministro Relator para que se possa divulgar a pauta nos termos
regimentais, conferindo-se certeza ao que será levado e no dia certo e a
sessão em que será levado, a saber, a primeira após a comunicação da
habilitação do Ministro Edson Fachin para por em mesa a questão de
ordem.
Comunique-se este despacho ao Ministro Relator e aos demais Ministros deste Supremo Tribunal.
Brasília, 22 de maio de 2017, 12:50 hrs
Ministra Cármen Lúcia
Presidente
Fonte: JL/Globo
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