Mudanças devem começar a valer a partir de novembro deste ano
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pesar
da economia já apresentar melhoras, ainda é grande o temor de muitos
trabalhadores em relação a possibilidade de serem demitidos. Com a
Reforma Trabalhista, a preocupação é ainda maior, já que essa terá
impacto nos direitos nesse caso.
Um ponto
importante a ser lembrado é que as mudanças só devem começar a valer em
novembro deste ano. Contudo, mesmo que ocorra a demissão depois desse
prazo o trabalhador continuará a ter uma série de direitos que permitem
um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação
profissional.
“Esses são
direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os
casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem
parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta
considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que
ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
Fora as
exceções, após a reforma, quais os direitos garantidos aos trabalhadores
em caso de demissão? Gilberto Bento Jr. detalhou alguns:
1. Quando o
empregador deve pagar o valor da rescisão: salvo se a empresa combinar
por escrito uma data diferente com o trabalhador, quando o aviso prévio
for indenizado, o pagamento deve ser feito até 10 dias após a dispensa, e
quando o aviso prévio for trabalhado, tem de pagar no 1º dia útil após a
dispensa.
2. Saldo de
salário: deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da
demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo
número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.
3. Aviso
prévio: pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de
avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou
pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise
trabalhar.
4. Aviso
prévio indenizado proporcional: instituído por lei no fim de 2011,
quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há
acréscimo de 3 dias no aviso prévio, com limite até 60 dias. Portanto,
no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 dias.
5. Férias e
adicional constitucional de um terço: todo mês trabalhado dá direito à
uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um
terço. Após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago
independentemente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja
faltas não justificadas e outras infrações constatadas.
6. 13º
salário: deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em
convenção coletiva. Caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve
ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do
salário por 12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês
trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou.
Lembrando que as datas de pagamento podem ser negociadas.
7. Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS: só quem foi dispensado sem motivo
tem o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito
correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS
atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.
8. Multa de
40% sobre o saldo do FGTS: nas demissões sem justa causa, o empregador
deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.
Após a reforma trabalhista, esse direito continua igual e não pode ser
alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas observamos que
agora nasce o direito de demissão acordada, em que a empresa paga multa
de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.
9. Liberação
de guias para saque de seguro desemprego: nos casos de dispensa sem
justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por
lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego.
Estas guias devem vir junto com o TRTC (termo de rescisão do contrato
de trabalho). Esse direito pode sofrer alterações após a reforma
trabalhista e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.
10. Obrigação
de homologação da rescisão: a obrigação de homologação sindical deixará
de existir após a reforma trabalhista. No entanto, sobre a obrigação de
homologação da dispensa após 12 meses no Ministério do Trabalho a nova
lei ainda não é clara.
Fonte: JL/Notícias ao Minuto
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