O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez o pedido de inquérito em junho. A investigação vai apurar se o decreto foi editado com o objetivo de beneficiar a empresa Rodrimar, que atua no porto de Santos
ministro
Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a
abertura de um inquérito para investigar o presidente da República,
Michel Temer, por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro na edição
de um decreto no setor de portos.
“A ninguém
deve ser indiferente o ônus pessoal e político de uma autoridade
pública, notadamente o Presidente da República, figurar como investigado
em procedimento dessa natureza”, afirma Barroso na decisão, que tem
oito páginas.
“Mas este é o
preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da
Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a
lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos”, pondera o
ministro.
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez o pedido de inquérito
em junho. A investigação vai apurar se o decreto foi editado com o
objetivo de beneficiar a empresa Rodrimar, que atua no porto de Santos.
O pedido de
abertura de inquérito acabou sob o comando do ministro Barroso, que
agora toma esta decisão, porque Janot pediu que o caso fosse sorteado
para um novo relator por não ter relação com os fatos apurados na
Operação Lava Jato.
Janot pediu
abertura do novo inquérito para investigar Temer – e também Rodrigo
Rocha Loures – ao denunciar o presidente e o ex-deputado por corrupção
passiva no episódio do recebimento de uma mala de dinheiro da JBS.
Na ocasião,
Janot foi questionado pelo STF se queria abrir uma nova investigação ou
se preferia reabrir um inquérito antigo sobre o suposto envolvimento de
Temer com irregularidade em portos, arquivado em 2011 pelo ministro
Marco Aurélio Mello.
Na resposta
enviada, Rodrigo Janot afirmou que não se trata dos mesmos fatos porque a
apuração anterior abordava fraude em licitações na Companhia Docas do
Estado de São Paulo (Codesp) e crimes contra a ordem tributária.
Na decisão,
Barroso afirma que existe razoabilidade em a Procuradoria-Geral da
República considerar nos autos elementos suficientes para a instauração
de inquérito.
“Os elementos
colhidos revelam que Rodrigo Rocha Loures, homem sabidamente da
confiança do Presidente da República, menciona pessoas que poderiam ser
intermediárias de repasses ilícitos para o próprio Presidente da
República, em troca da edição de ato normativo de específico interesse
de determinada empresa, no caso, a Rodrimar”, escreve o ministro.
Fonte: JL/Globo
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