O juiz chega a dar uma lição jurídica aos promotores da ação judicial
Por Miguel Dias Pinheiro, advogado (foto)
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Ao contrário
do que se pensava, o pedido foi considerado pelo juiz como
manifestamente ilegal. Isso porque as universidades gozam de autonomia
didático-científica e administrativa, nos termos do art. 207 da
Constituição da República. E mais! De que a Resolução nº 032/05 dispõe
que, para outorga de título de doutor honoris causa a “personalidade”
beneficiária basta que deva ter contribuído para o progresso da
instituição, da região ou do país, ou que se haja distinguido por
atuação em favor das ciências, das letras, das artes ou da cultura em
geral.
No caso de Lula, de acordo com a UFPI, o ex-presidente contribuiu para o progresso da instituição.
O juiz chega a
dar uma lição jurídica aos promotores da ação judicial: “Nesse sentido,
a universidade é uma entidade normativa, a qual produz direito, de
sorte que suas normas integram a ordem jurídica porque assim determinado
pela norma fundamental do sistema. E, no bojo desta autonomia, a
Universidade tem liberdade para, através de suas próprias normas,
organizar o ensino, a pesquisa e a extensão sem qualquer limitação de
doutrina ou de política de graduação ou pós-graduação, definir linhas de
pesquisa, criar, organizar, modificar e extinguir cursos, elaborar o
calendário escolar e o regime de trabalho didático, fixar critérios e
normas de seleção, admissão, avaliação, promoção e transferência de
estudantes, além de conferir graus, diplomas, certificados e outros
títulos acadêmicos. Embora esta autonomia deva ser exercida nos limites
traçados pelas leis e atos normativos, entendo não haver, em princípio,
ilegalidade na concessão do título em questão, visto que tal competência
se insere no âmbito de sua prerrogativa, consagrada no Texto
Constitucional brasileiro (art. 207, caput) e regulada pela legislação
infraconstitucional”.
Com efeito, o
pedido na Justiça Federal acabou contribuindo para a promoção de Lula
no Piauí. O evento na UFPI ganhou mais visibilidade e jungiu a
instituição de toda a legalidade. No afã de desmoralizar o ex-presidente
publicamente, o pedido judicial serviu para afirmar a decisão do
Conselho da Universidade. Foi, realmente, um tiro no pé!
Quem
acompanhava juridicamente a investida para se evitar que Lula fosse
homenageado, sabia que a possibilidade de erro do pedido ao juiz federal
seria fatal.
Trata-se de
questão “interna corporis” da instituição conceder ou não um título.
Para tanto, submete a honraria à decisão de um Conselho. Quando o título
é concedido, é porque houve unanimidade ou maioria para a sua
concessão. Como disse o juiz, “embora esta autonomia deva ser exercida
nos limites traçados pelas leis e atos normativos, entendo não haver, em
princípio, ilegalidade na concessão do título em questão, visto que tal
competência se insere no âmbito de sua prerrogativa, consagrada no
Texto Constitucional brasileiro (art. 207, caput) e regulada pela
legislação infraconstitucional”.
O erro de
avaliação de quem se atreveu a impedir Lula de ser homenageado acabou
contribuindo para o fortalecimento do evento, dando um discurso forte
para os que defendem o ex-presidente como tendo contribuído para o
fortalecimento da UFPI.
Fonte: JL
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