Questão não pode ser decidida no plantão, disse
presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Carlos Eduardo Thompson Flores, manteve o ex-presidente Lula na prisão. Ele considerou que a questão não deveria ser decidida em regime de plantão.
“Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17”, escreveu Thompson.
Fonte: JL/PODER 360
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