Chegavam a 20% do repasse a municípios
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presidente
do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, determinou na noite
de 6ª feira (11.jan.2019) a imediata suspensão de decisões judiciais
que autorizam o pagamento de advogados com precatórios recebidos do
Fundef (Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental), atual
Fundeb.
A decisão (eis a íntegra)
atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, feito
em dezembro de 2018. Ela argumentou que o dinheiro do fundo deve ser
aplicado exclusivamente na educação básica.
De acordo com
o pedido, o cálculo inicial do montante do fundo é de R$ 90 bilhões.
Alguns contratos preveem a destinação de até 20% do valor recebido pelo
município para os advogados.
“O
objetivo da suspensão é evitar que parcela considerável desse valor seja
desviada de sua finalidade constitucional e legal, que somente
compreende os gastos com ações e serviços para a manutenção e o
desenvolvimento da educação básica”, afirmou.
Na decisão, Toffoli disse que a utilização desse dinheiro para pagar escritórios de advocacia “trata-se
de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à
educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para
implementar políticas nessa área”.
O presidente
do STF afirma que a prática pode redundar em prejuízos irreparáveis à
educação de milhares de crianças e adolescentes pelo país.
“De
todo recomendável, portanto, o deferimento do pleito formulado pela
procuradora-geral da República, em respeito às normas constitucionais
que disciplinam o correto uso das verbas destinadas à educação”, afirmou.
No pedido
enviado ao STF em dezembro de 2018, Raquel Dodge destacou que, na
contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o
pagamento de honorários a escritórios de advocacia.
Para ela, a
medida pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, por se
tratar da proteção do direito fundamental à educação. Dodge acrescentou
que os julgamentos que permitem a utilização de recursos do Fundef para
pagar escritórios de advocacia violam frontalmente o ordenamento
jurídico constitucional e infraconstitucional, e contrariam a orientação
firmada pelos Tribunais Superiores sobre a temática.
A PGR
sustentou que, segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser
integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação
básica brasileira.
Edição tropical Noticias
Fonte: JL/Agência Brasil
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