
"Claramente não se vislumbram indicativos da necessidade e utilidade na
defesa dos interesses do executado na condição de pré-candidato. Como
visto, a sua candidatura foi substituída pelo próprio partido. As
eleições, ademais, já se findaram, não tendo a defesa comprovado nos
autos a existência de processo ou qualquer medida concreta impugnativa
que efetivamente conte com a atuação do procurador em questão."
Responsável pela execução da pena de Lula, a juíza substituto da 12.ª
Vara Federal, acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e
caçou os dois "benefícios" que o petista gozava na prisão. Ela cancelou o
direito especial para que Haddad fosse nomeado como defensor jurídico
do ex-presidente - o ex-prefeito de São Paulo é bacharel em Direito - e
ainda determinou que as visitas, todas as segundas-feiras, fossem
suspensas. Agora, o petista terá direito a um visita religiosa por mês,
como os demais encarcerados que estão na PF.
A juíza registra que a "procuração outorgada a Fernando Haddad" data de
3 de julho de 2018 e confere poderes "amplos para atuação em juízo ou
fora dele (extensão)" do ex-prefeito de São Paulo "especialmente para a
adoção das medidas necessárias para assegurar os direitos do outorgante
na condição de pré-candidato à Presidência (finalidade)".
E que a decisão desta sexta-feira "se restringe à impossibilidade" de
Fernando Haddad de visitar Lula "na qualidade de procurador" - o que lhe
permitia ir até a carceragem todos os dias úteis da semana.
"Efetivamente se vislumbra o término da eficácia do mandato outorgado.
Logo, não se pode autorizar a visitação do outorgado na condição de
representante do ora apenado", decidiu a juíza.
"Ainda que se mantivesse a eficácia do mandato - o que se cogita
exclusivamente para fins argumentativos - não se identificou qual seria a
necessidade e utilidade jurídicas de contato direto e constante de
Fernando Haddad com o apenado."
A magistrada voltou a destacar que "as prerrogativas da advocacia, que
se destinam à efetiva proteção do cidadão, não podem nem devem ser
invocadas e/ou utilizadas em abuso de direito, com o propósito de burlar
as regras e controles da unidade prisional".
Amigo
Haddad poderá visita Lula à partir de agora somente às quintas-feiras.
"Não há aqui vedação à visitação ao detento, desde que observado o
regime próprio das visitas sociais."
Preso principal da Lava Jato, Lula teve o direito a condições especiais
em sua cela - um antigo dormitório de policiais, com banheiro privativo
e sem grades, improvisada na PF a pedido do então juiz federal Sérgio
Moro. Uma delas é o direito a receber visitas de amigos em dia especial.
Toda quinta-feira, por uma hora, o petista pode ver dois amigos, meia
hora cada.
Em seis meses de prisão, Lula recebeu 572 visitas em sua cela especial
montada na PF. Haddad visitou 21 vezes o ex-presidente nesse período. A
reunião com o ex-presidente foi o primeiro compromisso de campanha
petista no segundo turno.
Lula, mesmo preso e inelegível, tentou disputar as eleições. O PT
registrou Lula como candidato e Haddad como vice, mas o pedido foi
indeferido no dia 31 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Religiosos
Lula também obteve em 2018 o direito de receber visitas religiosas toda
segunda-feira. Nos seis primeiros meses, foram 17 de líderes religiosos
que estiveram com o petista. O mais assíduo, o pai de santo Antonio
Caetano de Paula Júnior, o Caetano de Oxossi (3 visitas), da Cabana Pai
Tobias de Guiné, conhecida como Terreiro Tulap.
O Ministério Público Federal questionou em junho de 2018 a realização
de visitas de caráter religioso "em dia e horário diversos da visitação
comum" e afirmou que "tais visitas deveriam ocorrer na mesma data em que
realizadas as demais".
A PF informou à Justiça que foi dada permissão de visitação "uma vez
por semana, às segundas-feiras, no período da tarde e por no máximo uma
hora", "mediante requerimento da defesa, com indicação do religioso".
Explicou que os demais presos podem receber um padre "uma vez por mês,
preferencialmente na primeira sexta-feira de cada mês".
A juíza destaca que Lula "tem recebido visitas de diversos líderes
religiosos, das mais diversas crenças, fora, portanto, do serviço de
prestação de assistência religiosa ofertado pelo estabelecimento
prisional".
"A manutenção dessas visitas não se mostra compatível com os princípios e as regras que regem a execução da pena."
A juíza afirma que "o dever jurídico estatal vem sendo cumprido no
âmbito da carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Estado do
Paraná". "Conforme informação policial, organizou-se serviço de
prestação de assistência religiosa, com atendimento periódico de
representante religioso qualificado."
Segundo ela, "o ordenamento jurídico não outorga ao detento o direito
subjetivo de ter serviço de atendimento religioso que bem lhe aprouver,
com exclusividade e alheio à organização do estabelecimento prisional".
"Não cabe ao executado estabelecer forma de atendimento religioso
próprio, em paralelo ao existente, mormente sem que apresente qualquer
incompatibilidade deste com as suas crenças. Além disso, e
especialmente, não se pode, a pretexto da garantia ao atendimento
religioso, buscar burlar o regime de visitação existente no
estabelecimento prisional."
A magistrada destaca que nos seis primeiros meses da pena Lula recebeu
visitas de líderes de "diversas religiões (frades, padres, freiras,
bispos, pastores, monges, pais de santo, rabino)". "Tais circunstâncias
comprovam não se cuidar de assistência religiosa, nos termos legais, mas
de visitas de religiosos. Evidente o desvio da finalidade da norma."
"Determino a imediata suspensão das denominadas visitas de religiosos
realizadas às segundas-feiras", decidiu a juíza. "Registre-se ficar
assegurada ao detento a assistência religiosa nos moldes permitidos aos
demais presos."
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