Punição também é válida para motoristas
envolvidos em crimes de receptação e descaminho. Condenado fica proibido
de obter habilitação por 5 ano
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presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (11) a lei que cassa a CNH de motoristas condenados
que utilizaram veículos em crimes de receptação, contrabando e
descaminho (entrada de mercadoria no país sem passar pelos trâmites
legais).
De
acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a punição vale
para o condutor que tiver a decisão judicial transitada em julgado.
Nesse caso, o criminoso terá seu documento de habilitação cassado ou
será proibido de obter a CNH pelo prazo de 5 anos.
Depois
desse período, o condutor poderá requerer nova habilitação e passará
pelos exames necessários para conseguir o documento. A nova lei entra em
vigor a partir da data de sua publicação.
Prisão em flagrante
No
caso de ser preso em flagrante, o motorista poderá ter a habilitação
suspensa ou ser impedido de obter a CNH por decisão do juiz antes da
condenação.
Punição para empresa é vetada
O
projeto de lei inicial também previa o bloqueio do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que se envolvesse com transporte,
distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos oriundos de
furto, roubo, contrabando, falsificação ou descaminho.
No
entanto, este ponto da lei foi vetado. Outra determinação que saiu da
lei sancionada foi a exigência que seria feita para estabelecimentos que
vendem cigarros e bebidas alcoólicas. Eles deveriam afixar advertência
escrita com os seguintes dizeres: "É crime vender cigarros e bebidas
contrabandeados. Denuncie".
Fonte: JL/Globo
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