Presidente Jair
Bolsonaro assina MP que visa coibir fraudes no INSS — Foto: Alan Santos/PR
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O presidente Jair Bolsonaro assinou dia (18) em
uma cerimônia no Palácio do Planalto a medida provisória (MP) que estabelece
medidas para combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social.
De acordo com o
governo, a medida provisória altera regras de concessão dos benefícios, entre
os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê,
ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.
Pelo texto da MP,
serão criados os programas de Análise de Benefícios com Indícios de
Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Pelas estimativas
da equipe econômica, o governo poderá economizar R$ 9,8 bilhões nos
primeiros 12 meses com as ações previstas na MP.
Isso porque, de
acordo com o governo, a estimativa é que serão cancelados 16% dos 5,5 milhões
de benefícios. A revisão será feita nos próximos dois anos.
Saiba o que prevê
a medida provisória:
Auxílio-reclusão: "Restrições" na concessão do auxílio-reclusão em caso de
dependentes de preso em regime fechado, que deverá ter tempo mínimo de contribuição
de 24 meses. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única
contribuição antes de ser preso para os dependentes terem direito ao benefício.
Presos no regime semiaberto não terão mais direito ao benefício. A MP proíbe a
acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa
renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas
a do último mês antes da prisão.
Pensão por
morte: Atualmente, a Justiça reconhece relações de união
estável ou de dependência econômica com base em prova testemunhal e concede o
benefício. A medida provisória exige comprovação documental. Para o recebimento
desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão
requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento. Pela regra atual, esse
prazo não existe para fins de retroatividade. De acordo com a Secretaria da
Previdência, a MP acaba com pagamentos de pensão por morte em duplicidade.
Aposentadoria
rural: Será criado um cadastro de segurados especiais
para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de
2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o
trabalhador rural. Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos.
Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio
de uma autodeclaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração.
A partir de março, a autodocleração terá de ser homologada por entidades do
Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
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