Seguiu entendimento de outras Instâncias. Chegou ao Supremo por recurso de SC
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plenário
do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, que os Estados é
quem devem indenizar os danos causados a terceiros por erros cometidos
por cartórios. A decisão veio em sessão extraordinária nesta 4ª feira
(27.fev.2019).
O STF manteve a decisão, que deverá ser seguida por todos os juízes e tribunais em casos semelhantes.
Entenda o caso
O caso usado
para o debate no plenário é 1 erro do cartório de registros civis da
comarca de São Carlos (SC), que errou o primeiro nome de uma mulher ao
elaborar sua certidão de óbito.
O marido da
mulher teve o pedido de pensão de morte negado no INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) pelo nome errado na certidão.
A situação foi resolvida somente 3 anos depois. Neste período ele ficou sem receber o benefício da Previdência Social.
O Estado de Santa Catarina foi condenado, em 1ª e 2ª Instâncias, a indenizar o homem.
O
entendimento foi de que o Estado, na condição de delegante dos serviços
notariais, responde objetivamente pela reparação dos danos que os
tabeliães e registradores vierem a causar a terceiros em razão do
exercício de suas funções.
O governo de
Santa Catarina argumentou, ao recorrer ao STF, que quem deveria se
responsabilizar pelo erro seria a pessoa física do tabelião ou do
oficial do registro.
Até 2017, existiam 11.954 cartórios em todo o Brasil. Levantamento do Poder360 mostrou que, no período, a arrecadação dos cartórios atingiu R$ 15,8 bilhões.
Fonte: JL/PODER 360
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