Para o corregedor, a fraude na candidatura
de mulheres beneficia todos os demais candidatos da mesma coligação,
mesmo que eles não tenham participação na conduta ilegal, pois permite o
registro de um número maior de homens na disputa eleitoral

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Para o
corregedor, a fraude na candidatura de mulheres beneficia todos os
demais candidatos da mesma coligação, mesmo que eles não tenham
participação na conduta ilegal, pois permite o registro de um número
maior de homens na disputa eleitoral.
“Evidenciada a
conduta que comprometa a disputa eleitoral, comprometendo a
legitimidade do pleito, impõe-se cassar o registro de todos os
beneficiados”, afirmou Mussi, relator de um recurso proveniente do
município de Valença do Piauí.
O caso pode
servir como precedente para o julgamento de candidaturas fictícias
também do pleito de 2018. A lei federal que estipula a cota de 30% para a
candidatura de mulheres nas eleições proporcionais foi sancionada em
2009.
No processo,
cinco mulheres das coligações Compromisso com Valença I e Compromisso
com Valença II não registraram nenhum gasto com propaganda eleitoral,
por exemplo, além de receberem votação inexpressiva, com apenas um ou
até nenhum voto. Outro indício de fraude destacado por Mussi foi o de
que algumas delas fizeram campanha para maridos e filhos, em detrimento
de suas próprias candidaturas.
O julgamento
foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin, que
destacou a “relevância ímpar” do tema. Numa indicação de como deverá
votar, o ministro Admar Gonzaga antecipou uma possível divergência.
Gonzaga afirmou ter “dificuldade”
em cassar candidatos que não infringiram a lei “por conta do
comportamento fraudulento e desajustado do regime democrático” das cinco
mulheres.
Fonte: JL/Agência Brasil
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