
O Exército Brasileiro ficará responsável por fazer a perícia técnica
na região de litígio entre o Piauí e Ceará. A determinação é da ministra
Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é em virtude
da Ação Cível Originária (ACO), na qual o Piauí pede a demarcação em
campo de três áreas situadas na divisa com o Ceará. O litígio remonta
aos tempos do Império.
A perícia terá custo de R$ 6,9 milhões, com tempo estimado, segundo o
Exército, de 2.983 homens-hora. Será realizada pelo Comando do Serviço
de Cartografia do Exército Brasileiro e pelo seu Departamento de Ciência
e Tecnologia (DCT) a partir de levantamento de modelo digital de
elevação a ser feito por empresa privada.
O Piauí, segundo o STF, efetuou o depósito de metade do valor total
da perícia e, em petição ao STF, observou que, como o resultado
beneficiará os dois estados, os custos deveriam ser rateados. Mas o
Ceará alegou que o ônus deveria ser do Piauí, único a requerer a
perícia. O Piauí, então, depositou o restante do valor, e a ministra
Cármen Lúcia determinou o início dos trabalhos.
Disputa
A disputa envolvendo as áreas surgiram após a publicação do Decreto
Imperial 2012, de 22 de outubro de 1880, que alterou a linha divisória
das então duas províncias. Em 1920, sob mediação do presidente Epitácio
Pessoa, os dois estados assinaram um acordo arbitral, com a previsão de
que o Governo da República mandaria “engenheiros de confiança” fazer um
levantamento geográfico da região, o não ocorreu até os dias hoje.
Na ACO 1831, o Estado do Piauí argumenta que as áreas indivisas se
tornaram, com o passar do tempo, “terras sem lei”, pois não se pode
punir os crimes mais diversos ali praticados em razão da regra geral de
fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de
Processo Penal (CPP). Pelo mesmo motivo, não se cobram tributos devidos
ao Erário e este, por sua vez, não se faz presente na construção e na
manutenção de escolas, postos de saúde e estradas.
A primeira área, de aproximadamente 217 quilômetros quadrados, fica
entre os municípios de Luís Correia e Cocal, no Piauí, e os municípios
de Granja e Viçosa, no Ceará. A área 2 tem cerca de 657 quilômetros
quadrados e situa-se entre os municípios de Cocal dos Alves e São João
da Fronteira, no Piauí, e Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São
Benedito e Carnaubal, do lado do Ceará. A terceira área, de
aproximadamente 2 mil quilômetros quadrados, é limitada, no Piauí, pelos
municípios de Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio e,
pelo lado do Ceará, pelas cidades de Guaraciaba do Norte, Croatá,
Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.
Edição; tropical noticias
Com informações do STFredacao@cidadeverde.com
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