Eles afirmam que suas condições de trabalho equivalem às dos militares e não vêem razão para receber tratamento diferente
Profissionais da segurança criticam diferenças entre civis e militares
Representantes de 21 categorias profissionais ligadas à segurança
pública criticaram nesta quinta-feira (9), em audiência na Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados,
o tratamento diferenciado dado pelo governo federal a civis e militares
na reforma da Previdência.
Ao encaminhar a reforma ao Congresso, o governo optou por definir as
regras de aposentadoria e pensão de policiais civis e federais, de
agentes penitenciários e socioeducativos e daqueles que desempenham
atividades de risco por meio de uma proposta de emenda à Constituição
(PEC 6/19). Já policiais militares e bombeiros militares seguirão as
regras da reforma proposta para as Forças Armadas, encaminhadas na forma
do Projeto de Lei 1645/19.
O representante da FENAPRF (Federação Nacional dos Policiais
Rodoviários Federais) na audiência, Marcelo Azevedo, defendeu tratamento
previdenciário diferenciado para as forças de segurança pública em
comparação com o cidadão comum. Azevedo, entretanto, disse que a reforma
da Previdência não deve fazer distinção entre os profissionais da
segurança pública, sejam civis ou militares.
Veja os principais pontos da reforma da Previdência
Para justificar a similaridade com os militares, ele enumerou
características inerentes à atividade policial, como risco, desgaste
físico e mental e a restrição a alguns direitos. “O Brasil é o País onde
mais morrem profissionais de segurança pública, com 542 mortes em
2017”, disse Azevedo, acrescentando que a idade média de morte do
policial é de 56 anos e o índice de suicídio é 3 vezes maior do que a
média do País.
Ele destacou ainda que os policiais não têm direito a adicional
noturno, periculosidade, insalubridade, greve, hora extra e contribuem
para a Previdência por toda a vida, mesmo após a aposentadoria. “As
atividades são similares, mas as propostas são distintas”, criticou.
Idade mínima
Pelo texto da PEC 6/19, policiais e agentes passam a ter o mesmo regime
de Previdência e precisarão ter, no mínimo, 55 anos de idade para
requerer a aposentadoria. Atualmente, policiais podem se aposentar com
qualquer idade, desde que comprovem um tempo mínimo de contribuição e de
atividade policial.
Já a reforma da Previdência dos militares das Forças Armadas, que
valerá também para policiais e bombeiros militares, aumenta o tempo de
serviço de 30 para 35 anos, mas não prevê idade mínima para a reserva
remunerada.
Entenda a tramitação da reforma da Previdência
“Eu não quero um profissional com 60 anos para defender minha família.
Quando chega a essa idade, o policial já está com diversos problemas de
saúde”, disse o deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM), ao questionar a
idade mínima. Alberto Neto propôs o debate juntamente com os deputados
Fábio Henrique (PDT-SE); Santini (PTB-RS); Perpétua Almeida (PCdoB-AC);
Capitão Wagner (PROS-CE); Guilherme Derrite (PP-SP); Hélio Costa
(PRB-SC); Policial Katia Sastre (PR-SP); e Mara Rocha (PSDB-AC).
Pensão
Creusa Camelier, que representou a AMPOL (Associação Nacional das
Mulheres Policiais do Brasil), condenou mudanças nas regras de pensão
por morte das forças de segurança civis. “Isso deixará a família do
profissional na miséria, porque a pensão por morte em serviço
representará uma defasagem salarial de 80%”, disse. Pelo texto da PEC
6/19, o valor básico da pensão por morte será de 50% (parcela fixa) dos
proventos do segurado, acrescida de 10% para cada dependente (cota
individual), até o máximo de 100%.
O deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ) observou que a proposta do
Executivo não é a esperada, mas adiantou que as entidades já estão
recolhendo assinaturas de deputados para emendas que modifiquem o texto.
“Já há cinco emendas previstas: uma assegura pensão integral e
vitalícia. Outra assegura a integralidade e a paridade. Outra emenda a
previsão de idade mínima de 55 anos para homens e de 52 para mulheres”,
disse.
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