O relator da reforma da Previdência,
deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), definiu novas regras para o auxílio
reclusão, para salário-família e acatou pedido da primeira-dama, Michele
Bolsonaro, para que não haja corte no valor da pensão por morte para
deficientes.
O auxílio-reclusão, que corresponde a um salário
mínimo, é pago a familiares de segurados que estejam presos. O relatório
informou que o benefício não se destina ao preso, mas aos dependentes. A
MP (Medida Provisória) 871, que combate fraudes na Previdência, mudou a regra para concessão do benefício. Ele só é pago a dependentes de presos no regime fechado.
As
mudanças sugeridas para o salário-família seguiam a mesma linha. Hoje, o
benefício é pago a todos os trabalhadores com carteira assinada que
tenham filhos de até 14 anos ou, se forem inválidos, de qualquer idade. O
valor varia entre R$ 32,80 e R$ 46,54, de acordo com a remuneração
mensal do segurado.
Pela proposta do governo, o benefício seria
pago a quem ganha até um salário mínimo, e a primeira faixa, de R$
32,80, seria excluída. No parecer, o relator volta a colocar o requisito
de baixa renda, com renda máxima de R$ 1.364,43, em vez do salário
mínimo, mas mantém apenas um valor de benefício, R$ 46,54, até que seja
alterado por lei.
Moreira também acatou o pedido de Bolsonaro para
que não haja corte no valor da pensão por morte para deficientes. A
versão original da proposta prevê uma nova fórmula de cálculo no caso
das pensões por morte, permitindo, inclusive, um benefício abaixo do
salário mínimo.
A pensão pode ser menor que a aposentadoria
recebida pelos pais ou cônjuge que falecerem. A fórmula prevê o
pagamento de 60% do benefício mais 10% por dependente adicional. Não
havia na PEC de Bolsonaro uma ressalva para deficientes. Bolsonaro
repassou o pedido da primeira-dama e o relator acatou.
"Quanto à
pensão por morte, mantivemos a proposta de o benefício ser
correspondente a 50% da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente e
avançamos no sentido de garantir que, quando houver dependente
inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício seja
equivalente a 100% da aposentadoria", diz o relatório.
Além disso, quando a pensão for a única fonte de renda, não poderá ser menor que o salário mínimo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário