
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida
cautelar para suspender a cassação de seis vereadores eleitos em
Valença. Eles perderam o mandato por fraude em candidaturas de cota de
gênero realizadas por duas coligações, sendo elas: Compromisso com
Valença 1 e 2. Ao todo, 29 diplomas foram anulados em consequência da
fraude.
Segundo o ministro, os vereadores pediram efeito suspensivo a recurso
extraordinário interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas que
ainda está pendente de juízo de admissibilidade. Sendo assim, o STF não
pode se manifestar até que tenha tido julgamento positivo de
admissibilidade na origem.
"Anteriormente a esse pronunciamento cabe ao presidente do tribunal
local a apreciação de qualquer medida cautelar no recurso
extraordinário", disse o ministro.
Os seis novos vereadores da Câmara Municipal de Valença tomaram posse
no último dia 8. Iara Costa, Garotinho Dhone, Geane Vieira, Joaquim
Filho, Vanildo Castro e Edilsa do Vale assumiram os mandatos em sessão
solene.
Entenda o caso
Segundo
o TSE, o processo de Valença foi o primeiro julgamento do Tribunal por
fraude em candidaturas de cota de gênero. A decisão pode gerar uma
jurisprudência a ser aplicada em casos de candidaturas laranjas em todo o
país das eleições 2016 e 2018.
Pela
decisão do TSE foram cassados os diplomas dos 29 candidatos a vereador
das coligações denunciadas, dos quais seis vereadores eleitos - Raimundo
Nonato Soares (PSDB), Benoni José de Souza (PDT), Ariana Maria Rosa
(PMN), Fátima Bezerra Caetano (PTC), Stenio Rommel da Cruz (PPS) e
Leonardo Nogueira Pereira (Pros).
A
decisão foi pela maioria dos votos do pleno do TSE, no dia 17 de
setembro, com desempate da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, em
favor da tese do relator pela cassação de todos os candidatos eleitos
pelas coligações Compromisso com Valença 1 e 2. O julgamento tinha
iniciado em março deste ano e foi retomado na sessão plenária daquela
data. Os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto
Barroso haviam acompanhado o relator da matéria, a favor da cassação e
os ministros Jorge Mussi e Sérgio Banhos seguiram a divergência aberta
pelo ministro Edson Fachin e referendada pelo ministro Og Fernandes.
Os
vereadores foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
(TRE-PI) por supostamente lançarem candidaturas femininas fictícias para
alcançar o mínimo previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) de
30% de mulheres nas duas coligações e se beneficiarem dessas
candidaturas fantasmas.
Hérlon Moraes
herlonmoraes@cidadeverde.com
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