Na primeira ação, o promotor de Justiça
Márcio Carcará explica que Raimundo Vieira, ao fim da gestão financeira
de 2010, não estipulou corretamente a arrecadação orçamentária do
município. Além disso, o ex-gestor acumulou dívidas junto ao INSS
(Instituto Nacional de Seguridade Social) e a AGESPISA. Entre a variação
na previsão de receita e dívidas acumuladas, o prejuízo à Piracuruca
soma mais de 27,8 milhões de reais.
Já as outras três ações de ressarcimento
se referem a contratação da empresa Tibalde Comércio Transporte e
Serviços, para compra de material de construção, no valor de R$
60.930,00 reais; pagamento de R$ 59.100,00 reais para Israel Cassiano
Gomes de Brito, pelos serviços de terraplenagem para recuperação de
estradas vicinais; e a aquisição de material de material de construção,
no valor de R$ 18.308,06.
Para justificar essas contratações , o
ex-prefeito alegou “situação de emergência”. Segundo Márcio Carcará, os
decretos de emergência “foram criados com o fim específico de viabilizar
dispensas indevidas de licitações, o que se extrai do seu caráter
claramente genérico, sem caracterização precisa da situação emergencial.
Em síntese, com o fim único de burlar a necessidade de prévia licitação
para as contratações”, afirma o promotor de Justiça, em um trecho da
ação.
Nas quatro ações, o membro do Ministério
Público do Piauí, além da devolução dos valores, requer a condenação de
Raimundo Brito com base no artigo 12, incisos II e III da Lei Federal
n° 8429/92, Lei de Improbidade Administrativa.
Entre as punições previstas no texto da lei estão: o ressarcimento ao
erário, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor de
eventual acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Fonte: Ascom
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