quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Nota de esclarecimento | Operação Dom Casmurro - Concurso Público em Cocal - PI

A Prefeitura de Cocal informa que, em relação a operação policial deflagrada nesta data, com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão expedidos contra os endereços de duas empresas da Capital e das pessoas que administram, dirigem e colaboram com as atividades dessas duas empresas dedicadas à elaboração de concurso, o seguinte:

1. Os alvos desta operação não têm qualquer relação com as ações realizadas pela gestão municipal, posto que todos os atos administrativos relativos a esse procedimento, realizados pelo Município, são de notório conhecimento e acesso pelo Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que mantém fiscalização concomitante sobre os atos processuais inerentes.

2. A Prefeitura Municipal procedeu ao cancelamento do Concurso 2019, sem realizar qualquer tipo de prova aos candidatos, conforme decisão publicada no Diário Oficial dos Municípios, em 16/05/2019, edição MMMDCCCXXIII, pág. 143. E, pendente da realização de novos estudos de impactos financeiros, o Município ainda não realizou novo procedimento, tendo informado o cancelamento da Licitação ao Tribunal de Contas do Estado, no processo nº TC/006770/2019.

3. Tramitam duas Ações Civis Públicas de nº 0800470-18.2018.8.18.0046 e nº 0800545-57.2019.8.18.0046, de autoria do Ministério Público Estadual, em que foram atendidos todos os pedidos inerentes, prestadas as informações em tempo, tendo sido criado o cargo de Procurador Municipal, e informadas sobre todas as devoluções das taxas arrecadadas aos candidatos, sem nenhum tipo de prejuízo ao Município ou aos interessados.

4. A Prefeitura Municipal, devidamente, lançou Edital para restituição aos inscritos, e os valores depositados em Conta da Prefeitura Municipal foram devolvidos após retirada de Aplicação dos Valores pela Caixa Econômica Federal, em procedimentos de restituições financeiras individuais, nas contas indicadas pelos inscritos. Segue, ainda, o comprometimento do Município na fiscalização e acompanhamento da finalização dos procedimentos de devolução restantes.

5. É importante também esclarecer que não foi efetivada a contratação de nenhuma outra empresa pelo Município para a realização de processos seletivos. Todas essas informações foram publicizadas e os servidores sempre estiveram acessíveis a prestar informações, sem qualquer necessidade de perseguição a eles. Ao que já se repudia, de antemão, totalmente.

6. Por fim, com o objetivo de esclarecer os fatos e preservar a integridade das condutas evidenciadas, repudia-se qualquer tipo de espetacularização das ações fiscalizatórias, ou prestação de informações incompletas e inverídicas sobre a realidade dos fatos e procedimentos realizados pelo Município e servidores de Cocal. Sem mais para o momento, sempre à disposição para informações.

Fonte: Ascom/Prefeitura de Cocal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

STF mantém demissão sem necessidade de justa causa no Brasil; ENTENDA

Com seis votos favoráveis, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram o decreto 2.100/1996, do ex-presidente Fernando He...