Ministério Público pede afastamento do prefeito do Cocal
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Rubens de Sousa Vieira, prefeito de Cocal - PI |
Por
meio do promotor de Justiça titular de Cocal, Francisco Túlio Ciarlini Mendes,
o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizou ação civil pública
contra o prefeito de Cocal, Rubens de Sousa Vieira, e outros dois servidores,
Jefse Rodrigues Vinute e John Brendan Brito Oliveira, por fraudes em
licitações. A ação é resultante da Operação Escamoteamento, que se iniciou em
2016.
O MPPI, através do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado
(GAECO), instaurou o Procedimento de Investigação Criminal (PIC) nº 002/2016, a
partir de pedido de colaboração do promotor de Justiça titular da Promotoria de
Justiça de Cocal. A investigação se iniciou em 2016, com a instauração do
Inquérito Civil Público nº 04/2016, na Promotoria de Justiça de Cocal, a partir
de representação que noticiava a contratação, nos anos de 2013, 2014 e 2015, de
empresas sediadas no estado do Ceará, por altos valores, mas a maioria delas
não tinha capacidade operacional para realizar obras ou prestar serviços para
as quais foram contratadas.
Foi
denunciada também a realização de inúmeras obras pela cidade no período, tais
como reformas de unidades escolares, de Unidades Básicas de Saúde, ginásios,
mercado público, entre outros. Para isso, o município de Cocal/PI teria contratado
as mesmas empresas cearenses. Entretanto, as construções e reformas realizadas
eram de má qualidade, tendo o teto do Espaço Educativo Infantil, conhecido como
Creche do Bairro Santa Luzia, desabado. A obra teria custado aos cofres
públicos a quantia de R$ 513.644,27.
Além
disso, foram realizados diversos aditivos aos contratos firmados com essas
empresas, seja para prorrogar o prazo de contratação, seja para adicionar
recursos públicos às obras, tendo algumas delas sido alvos de investigação
criminal pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Estadual do Ceará por
fraude à licitação e corrupção. Também foram constatadas diversas semelhanças
entre as empresas, que apontam para um cartel voltado a usurpar recursos
públicos de diversos municípios, sobretudo de Cocal.
As
investigações também apontaram a participação de servidores da Prefeitura
Municipal. Seu pregoeiro e o presidente da Comissão de Licitação à época teriam
participado para o êxito das atividades do cartel, uma vez que facilitavam a simulação
da fictícia concorrência pública, as quais as empresas cearenses sempre
venciam.
Além
disso, as empresas contratadas pelo município, logo após receberem os depósitos
dos recursos públicos, realizavam diversas transferências bancárias para inúmeras
pessoas vinculadas à Administração Pública municipal, mais indícios de que se
tratavam de “laranjas”. A partir de então, a organização criminosa entrava em
cena para escamotear os recursos repassados às pessoas jurídicas, sob o
pretexto de cumprir as cláusulas contratuais, praticando as mais variadas
técnicas de lavagem do dinheiro público, dificultando a fiscalização e o
rastreamento dos recursos.
Diante
disso, o MPPI requereu o imediato bloqueio dos bens dos réus no valor de R$
20.203.981,90 e a suspensão de qualquer pagamento de valores referentes a
licitações com as empresas investigadas. "A medida deve recair sobre todos
os bens, tanto móveis quanto imóveis, além de direitos e ações de propriedade
dos demandados, inclusive os ativos financeiros que sejam encontrados em seus
nomes, depositados ou custodiados a qualquer título em instituições financeiras
no país ou no exterior, determinando-se o imediato bloqueio dos saques,
resgates, retiradas, pagamentos, compensações e quaisquer outras operações que
impliquem em liberação de valores, e que os saldos existentes, bem assim os que
vierem a existir, sejam transferidos para a Caixa Econômica Federal, para que
fiquem à disposição da Justiça", ressaltou o promotor de Justiça.
Há,
ainda, o pedido de condenação ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens
e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, bem como pagamento
de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o
Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, tendo em vista os atos de
improbidade administrativa praticados. O MPPI também requer a condenação dos
réus ao pagamento de indenização por danos morais difusos, não inferiores a R$
95.400,00.
Jornal de Parnaiba com informações de MPPI
Edição: Tropical Noticias
Misericórdia meu Deus
ResponderExcluirTenha do povo de Cocal Piauí.