Morro do Chapéu do Piauí - PI
A ação foi ajuizada no dia 18 de março e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de Esperantina.
O prefeito Marcos Henrique Fortes Rebelo,
do Município de Morro do Chapéu, foi denunciado em ação civil de
improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado do Piauí,
juntamente com a ex-prefeita Marilda Nogueira Rebelo Sales e a
ex-controladora Maria das Graças do Nascimento.
Segundo o promotor José Marques Lages Neto,
que está respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Esperantina, Maria das Graças do Nascimento foi nomeada em 2001 para o
cargo de Controladora Geral do Município de Morro do Chapéu e, a partir
de 2015, tomou posse no cargo efetivo de professora classe B Hab.
Matemática – zona urbana.
- Foto: Reprodução/Facebook
- Marcos Henrique Fortes Rebelo
Investigação
instaurada pelo MP comprovou que Maria das Graças percebia 02
remunerações referentes aos cargos citados, entre janeiro de 2015 e
setembro de 2018, mesmo estando afastada das salas de aula durante este
período, em razão de haver se ocupado exclusivamente do cargo de
controladora geral.
Para o MP, Maria das Graças acumulou
ilegalmente o cargo de magistério junto à Secretaria de Educação do
Município com cargo comissionado de Controladora Geral no Poder
Executivo com o consentimento do Prefeito Marcos Henrique e da ex
prefeita, Marilda Rebelo.
O Ministério Público pede que a
ex-controladora seja condenada a devolver toda remuneração indevidamente
recebida no exercício do cargo indevidamente acumulado, desde janeiro
de 2015 até setembro de 2018, monetariamente corrigido, além das sanções
previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Quanto ao
prefeito Marcos Rebelo e a ex-prefeita Marilda Rebelo, pelo dano ao
erário decorrente da conduta de permitir, facilitar ou concorrer para
que terceiro se enriqueça ilicitamente, o MP pede a condenação nas
sanções previstas no art.12, inciso II da Lei de Improbidade
Administrativa que prevê o ressarcimento integral do dano; suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de
até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A ação foi ajuizada no dia 18 de março e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de Esperantina.
Outro lado
Os citados não foram localizados pelo GP1.
Edição Tropical Noticias
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