A restrição leva em conta recomendação da Anvisa por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus
Vista do Aeroporto Internacional do Galeão, na Ilha do Governador (RJ)
/ESTADÃO CONTEÚDO
O governo federal editou nova portaria com restrições para entrada de estrangeiros no Brasil. A Portaria nº 203, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), determina o fechamento de fronteiras aéreas para estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade, por mais 30 dias.
A restrição leva em conta recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus.
PUBLICIDADEA restrição não se aplica a:- brasileiro, nato ou naturalizado;- imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
- estrangeiro: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório;
- transporte de cargas;
- passageiro em trânsito internacional, procedente ou não dos países a que se refere o artigo 2º, desde que não saia da área internacional do aeroporto;
- pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição; e
- passageiro com destino à República Federativa do Brasil que tenha realizado conexão nos países a que se refere o art. 2º da Portaria
A portaria é assinada por Braga Netto (Casa Civil), Luiz Pontel de Souza (substituto de Justiça e Segurança Pública), Tarcísio Freitas (Infraestrutura) e Nelson Teich (Saúde).
O governo federal editou nova portaria com restrições para entrada de estrangeiros no Brasil. A Portaria nº 203, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), determina o fechamento de fronteiras aéreas para estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade, por mais 30 dias.
A restrição leva em conta recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus.
PUBLICIDADEA restrição não se aplica a:- brasileiro, nato ou naturalizado;- imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
- estrangeiro: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório;
- transporte de cargas;
- passageiro em trânsito internacional, procedente ou não dos países a que se refere o artigo 2º, desde que não saia da área internacional do aeroporto;
- pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição; e
- passageiro com destino à República Federativa do Brasil que tenha realizado conexão nos países a que se refere o art. 2º da Portaria
A portaria é assinada por Braga Netto (Casa Civil), Luiz Pontel de Souza (substituto de Justiça e Segurança Pública), Tarcísio Freitas (Infraestrutura) e Nelson Teich (Saúde).
Edição: Tropical Noticias
Fonte: R7
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