O que é, quem tem direito, quem não tem direito, como receber o auxílio e como conferir se está no Cadastro Único
Auxílio emergencial só será pago se o trabalhador cumprir todas as condições
Desde que o auxílio emergencial foi anunciado pelo governo, temos recebido dezenas de dúvidas enviadas pelos internautas para "O que é que eu faço, Sophia?", por meio do e-mail sophiacamargo25@gmail.com e também por meio da página da coluna no Facebook e também pela página do Portal R7.
Compilamos as principais dúvidas dos internautas. As respostas foram
concedidas pelo Ministério da Cidadania e também pela Caixa Econômica
Federal.
1) O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
2) Quem tem direito ao auxílio?
Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:
a) tiver mais de 18 anos;
b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio
salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3
(três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
3) Quem não tem direito ao auxílio?
- Quem tem emprego formal ativo;
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos
(R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário
mínimo (R$ 522,50);
- Quem está recebendo Seguro Desemprego;
- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou
benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa
Família;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
4) Como receber o auxílio emergencial?
Primeiro é preciso atender a todas as regras para receber este auxílio.
Atendidas essas condições, quem já estiver cadastrado no Cadastro Único
(CadÚnico) até o dia 20 de março de 2020, ou recebe o benefício Bolsa
Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se
cadastrar.
As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm
direito ao auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão
divulgados pela CAIXA nesta terça-feira (7).
5) Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?
Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania
disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está
disponível para baixar nas lojas Android e Apple. A mesma consulta pode
ser acessada também na internet. O ministério da cidadania esclarece
que esse aplicativo não serve para fazer a inscrição no cadastro, mas
apenas para consultar se está nele.
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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo
mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu
faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo25@gmail.com
Edição Tropical Noticias
Fonte: R7
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