A sentença foi dada no dia 18 de fevereiro deste ano pelo juiz Flávio Ediano Hissa Maia, da Subseção Judiciária de Parnaíba.
O ex-prefeito de Cocal, José Maria Monção,
foi condenado pela Justiça Federal a 07 (sete) anos e 08 (oito) meses
de prisão pelo crime de peculato, tipificado no art.1°, inciso I, do
Decreto Lei 201/67, em razão do desvio de recursos provenientes o
Ministério da Educação. A sentença foi dada no dia 18 de fevereiro deste
ano pelo juiz Flávio Ediano Hissa Maia, da Subseção Judiciária de Parnaíba.
O
regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto e o juiz decretou
ainda a inabilitação do ex-prefeito para o exercício de qualquer cargo
ou função pública pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em
julgado.
Monção também foi condenado ao pagamento de R$ 121.562,54 a título de reparação mínima.
Irregularidades foram constatadas pela CGU
Segundo a denúncia feita pelo MPF, técnicos da Controladoria-Geral da União
constataram durante fiscalização realizada no período de 18 a 21 de
agosto de 2009, que o município de Cocal, nos exercícios relativos aos
anos de 2005, 2006 e 2007, firmou contratos de prestação de serviços
visando a reforma de várias unidades escolares com recursos do
Ministério da Educação, repassados por meio do Fundeb/Fundef.
Aponta
que foi descoberto pela CGU que, apesar dos pagamentos dos valores
fixados nos contratos, as obras eram realizadas com a utilização de
materiais fornecidos pela própria prefeitura adquiridos com outros
recursos da municipalidade e não com os recursos oriundos do
Fundeb/Fundef.
Alega que teriam sido firmados contratos simulados e
realizados os pagamentos relativos aos mesmos objetos, em duplicidade,
com o intuito de fraude.
As constatações, diz a denúncia, se coadunam com as declarações prestada a Policia Federal,
onde vários depoentes afirmaram que foram contratados diretamente, sem a
realização de procedimento licitatório, tendo alguns deles afirmado que
não foram executadas quaisquer reformas nas escolas do município.
Monção
apresentou defesa alegando a inexistência dos fatos imputados,
argumentando que o MPF não conseguiu provar os fatos elencados na
denúncia.
O juiz concedeu ao ex-prefeito o direito de recorrer em liberdade.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
Edição: Tropical NoticiasFonte: GP1 - GIl Sobreira
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