O motivo foi captação ilícita de voto e abuso do poder econômico

Em sessão realizada
na manhã desta segunda-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral do
Piauí (TRE-PI) manteve a sentença do Juiz da 72ª Zona Eleitoral, Ronaldo
Paiva Nunes Marreiros, que em maio de 2019 cassou os mandatos de
Arnaldo Araújo Pereira da Costa (PRTB), prefeito, e Maria Leônidas Teles
de Melo (PRTB), vice-prefeita, de Ribeira do Piauí-PI.Com essa decisão,
uma nova eleição será realizada no município.
Em sua sentença, o juiz eleitoral da 72ª Zona reconheceu que o
prefeito e a vice-prefeita fizeram uso da captação ilícita de voto e
cometeram abuso do poder econômico praticado, em face da distribuição de
dinheiro e material de construção (telhas), bem como pagamento de 44
passagens aéreas à empresa Azul no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais) de São Paulo para Teresina-PI (ida e volta) em 30/09/16, véspera
da eleição, a fim de que esses 44 eleitores que moram em São Paulo
chegassem a tempo de votar no candidato Arnaldo Araújo.
Segundo as denúncias, além do pagamento das passagens aéreas e
distribuição de material de construção, os investigados alugaram também
um ônibus para transportar esses eleitores do aeroporto de Teresina para
o município de Ribeira do Piauí, assim como a volta deles para o
aeroporto de Teresina, no mesmo ônibus, para retornarem para São Paulo.
Para o relator do processo no TRE-PI, o juiz de primeiro grau foi
muito bem em sua decisão pois as provas carreadas nos autos são
indiscutíveis, como fotos de eleitores dentro de do ônibus, bilhetes de
passagens aéreas; código localizador da companhia; fotos de supostos
eleitores dentro do avião; print de conversa em aplicativo de rede
social em que um suposto eleitor admite que recebeu passagem para ir
votar em Ribeira do Piauí; documento encaminhado pela AZUL; documento
encaminhado pela READ Serviços Turísticos S/A; e áudio em que a eleitora
Raimunda de Carvalho afirma ter recebido material de construção em
troca de voto.
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