Segundo o banco, os clientes pessoas física e jurídica que já tiveram o período de 120 dias concluído poderão prorrogar o prazo por mais 60 dias
Banco disponibilizou benefício a partir de hoje
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal informou que está disponibilizando a partir
desta quarta-feira (22) a possibilidade de ampliação da pausa nas
prestações dos créditos habitacionais para um período de até 180 dias.
A medida vai beneficiar os contratos realizados por meio do programa
'Minha Casa Minha Vida' (Faixas 1,5, 2 e 3) e do SBPE (Sistema
Brasileiro de Poupança e Empréstimos). Até o momento, mais de 2,4
milhões de mutuários já solicitaram a pausa na prestação habitacional.
PUBLICIDADE Segundo o banco público, os clientes pessoas física e jurídica que já
tiveram a pausa temporária de 120 dias concluída poderão prorrogar o
prazo por mais 60 dias. E quemica que já
tiveram a pausa temporária de 120 dias c ainda não optou por essa alternativa
também poderá solicitar a pausa de 180 dias. Em nota, a Caixa explica que para as empresas, a opção de pausa é
válida para os financiamentos à produção de empreendimentos e para os
financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais
(modalidade individual). "As opções de pagamento parcial dos encargos ou
carência também serão estendidas para até 180 dias, porém não poderão
ser utilizadas em conjunto com a pausa", diz o banco
.
Conforme a Caixa, a medida faz parte das ações do banco para oferecer
aos clientes alternativas para enfrentar os efeitos causados à economia
pela covid-19.
"Estender a pausa é mais uma medida importante do banco no suporte ao
planejamento das famílias brasileiras nesse período de pandemia e à
retomada da economia", diz o presidente do banco, Pedro Guimarães.
A Caixa já registrou mais de 2,1 milhões de solicitações pelo
aplicativo Habitação Caixa, além de cerca de 170 mil atendimentos pelo
telesserviço. Durante o período de pausa, o contrato não está isento da
incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas, informa. Os valores
dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato e
diluídos no prazo remanescente. A taxa de juros e o prazo contratados
inicialmente não sofrem alteração.
Edição: Tropical Noticias
Fonte: R7
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