A lei também determina a suspensão da cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades no período de validade do decreto que suspendeu as aulas.
O governador do Piauí Wellington Dias sancionou a lei 7.383/2020, que obriga as instituições de ensino da rede privada a conceder descontos nas mensalidades escolares.
A lei também determina a suspensão da cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades no período de validade do decreto que suspendeu as aulas devido a pandemia da Covid-19.
De acordo com a lei sancionada, as escolas com até 200 alunos matriculados devem conceder desconto de 15% no valor das mensalidades.
Já as instituições que têm entre 201 a 500 alunos, o desconto deverá ser de 20%. As escolas que possuem entre 501 a 1000 alunos, deverá ter o desconto de 25% e para a instituição com mais de 1000 alunos será de 30%.
Pela lei, instituições filantrópicas, independentemente da quantidade de alunos terão a redução em 50%.
As instituições de ensino infantil, fundamental, médio e de ensino superior particulares no estado, são obrigadas a isentarem de multas os contratantes que decidirem rescindir o contrato, conforme a Lei de autoria dos deputados Henrique Pires e Gessilvaldo Isaias.
"As medidas previstas nesta Lei são excepcionais e provisórias, persistindo até a autorização do Poder Executivo para reinício das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede privada", diz um trecho da Lei publicada no Diário Oficial.
O governador do Piauí Wellington Dias sancionou a lei 7.383/2020, que obriga as instituições de ensino da rede privada a conceder descontos nas mensalidades escolares.
A lei também determina a suspensão da cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades no período de validade do decreto que suspendeu as aulas devido a pandemia da Covid-19.
Foto: Instagram/Wellington Dias

Após reunião com o Comitê de Operações Emergenciais, Wellington Dias vai prorrogar o isolamento no Piauí.
De acordo com a lei sancionada, as escolas com até 200 alunos matriculados devem conceder desconto de 15% no valor das mensalidades.
Já as instituições que têm entre 201 a 500 alunos, o desconto deverá ser de 20%. As escolas que possuem entre 501 a 1000 alunos, deverá ter o desconto de 25% e para a instituição com mais de 1000 alunos será de 30%.
Pela lei, instituições filantrópicas, independentemente da quantidade de alunos terão a redução em 50%.
As instituições de ensino infantil, fundamental, médio e de ensino superior particulares no estado, são obrigadas a isentarem de multas os contratantes que decidirem rescindir o contrato, conforme a Lei de autoria dos deputados Henrique Pires e Gessilvaldo Isaias.
"As medidas previstas nesta Lei são excepcionais e provisórias, persistindo até a autorização do Poder Executivo para reinício das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede privada", diz um trecho da Lei publicada no Diário Oficial.
Edição: Tropical Noticias
Fonte: Viagora
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