quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Casa de Pauliana estava à venda; operação abortada por decisão judicial

 O imóvel ganho como propina por Pauliana Ribeiro de Amorim estava sendo vendido por imobiliária Meta Imóveis

Imóvel colocado à venda: produto de propina, segundo MPF (Reprodução/Google Maps)
Imóvel colocado à venda: produto de propina, segundo MPF (Reprodução/Google Maps)

O imóvel situado na Rua Heloneida Reinaldo, n° 1232, Ininga, Teresina/PI (conforme registro no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis em Teresina/PI) estava sendo vendido, mesmo durante processo que apura irregularidades praticadas por elementos da Secretaria de Educação do Estado no escândalo Topique.

A casa referida foi dada como um presente de Luiz Carlos Magno Silva, o LC, a Pauliana Ribeiro de Amorim, prima da primeira dama e deputada federal Rejane Dias, como propina no âmbito dos benefícios recebidos pelas empresas de Luiz Carlos.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado entendeu que mencionado bem é “produto de crime de corrupção, estando também relacionado com delito de lavagem de ativos” e que o bloqueio determinado nos autos de Representação Criminal foi insuficiente para impedir que os acusados continuassem se beneficiando do proveito dos crimes, na medida em que aquele imóvel, atualmente, está alugado e já foi oferecido à venda pela imobiliária Meta Imóveis (“responsável por intermediar a atual locação do imóvel”).

Segundo a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal, dentre os variados atos envolvendo o recebimento de vantagens econômicas indevidas por agentes públicos lotados na SEDUC/PI, encontram-se o recebimento de uma casa pela denunciada Paliana Ribeiro de Amorim para morar, bem como a realização de uma reforma neste mesmo imóvel, ambas despesas custeadas pelo empresário Luiz Carlos Magno Silva, apontado como chefe da organização criminosa, ora investigada: sendo a compra efetuada no valor de R$ 850.000,00 e a reforma realizada no valor de R$ 152.374,61, “sob as ordens e no interesse de Pauliana Ribeiro de Amorim”.

O MPF se baseou ainda, na denúncia, em depoimento do empresário Starley Kennedy Vieira de Sá Carvalho, declarando à polícia que a Pauliana residiu nesta casa, reforçando que este é o mesmo endereço declarado pela ré à Receita Federal na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2017/2018.

>>> Imóvel presenteado a Pauliana em troca de vantagens

Os denunciantes escreveram: “A intenção de Luiz Carlos Magno Silva ao oferecer e dar essas vantagens a Pauliana Ribeiro de Amorim era garantir favorecimentos ilícitos para as empresas de transporte escolar que ele controlava em contratos com a SEDUC custeados por verbas federais do PNATE e do FUNDEB. Embora Pauliana Ribeiro de Amorim não trabalhasse direta e formalmente nas licitações e contratos da Seduc naquela área, a sua grande influência na administração do Órgão, como parente (prima), ex-assessora parlamentar e pessoa próxima da (então) Secretária Rejane Dias, é um fato corroborado pelos indícios e provas anexos.” (Toni Rodrigues)

Edição: Tropical Noticias

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