segunda-feira, 21 de março de 2022

CRIME Improbidade: Wellington Dias usa assessor para fazer sua defesa na Justiça Federal

O assessor recebe R$ 7,5 na Secretaria de Governo e atua na defesa pessoal do governador

O advogado Germano Tavares e Silva e o governador Wellington Dias: improbidade
O advogado Germano Tavares e Silva e o governador Wellington Dias: improbidade

O governador Wellington Dias (PT) e o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, pré-candidato do PT ao governo do estado, são réus em uma ação de improbidade por irregularidades na aplicação das verbas oriundas do contrato de empréstimo nº 0482405-71, firmado com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 600 milhões, por meio do Finisa (Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento).

O processo tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. O advogado do governador é Germano Tavares Pedrosa e Silva, que é assessor especial de Wellington Dias. De acordo com juristas consultados pela reportagem, isso, em tese, pode caracterizar improbidade administrativa. Germano Tavares Pedrosa e Silva é Comissionado Exclusivo da Secretaria de Governo. Ele recebe vantagem de R$ 10,1 mil e um salário líquido mensal de R$ 7,591 mil.

A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública. Germano Tavares atua como advogado do governador. Deveria ser pago, pessoalmente, pelo chefe do Executivo. Na medida em que exerce função remunerada por comissão na Secretaria de Governo ele pode estar praticando desvio de função, o que causa prejuízo ao erário.

Também pode estar incurso em ato de violação dos princípios da administração pública, que consiste em condutas que violam “os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.

O PROCESSO POR IMPROBIDADE

A denúncia partiu do Ministério Público Federal e relata que “as irregularidades consistiram na realização de transferências de recursos do aludido contrato para Conta Única do Tesouro Estadual e em desvio de finalidade na aplicação das verbas dele provenientes, embora expressamente ajustado que seria vedada sua utilização para fins diversos dos pactuados e que os recursos financeiros deveriam ser movimentados na conta específica lá prevista. Ao final, requereu a condenação dos demandados nas penas da Lei nº 8.429/92 (doc.84114559).”

Wellington Dias apresentou agravo de instrumento ao TRF! (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília. No entanto, foi rejeitado. O recebimento da denúncia foi confirmado pelo TRF1, em Brasilia. “A desembargadora federal Mônica Sifuentes rejeitou o pedido do governador. A PRR/1ª Região manifesta-se pelo não provimento do agravo de instrumento (ID 53287017).” (Toni Rodrigues)

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