O
Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União
desta segunda-feira (9), uma deliberação que prevê benefícios a
motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores
(RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.
Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por
finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito
sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.
A
Deliberação nº 257 publicada prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o
condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou
outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de
trânsito da União”, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran).
Após
conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC,
independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito
da União. A autorização prévia “implica em consentimento do condutor
para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme
disposto na deliberação.
Benefícios para os motoristas
A
consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali
cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do
nome completo e CPF do condutor.
A
deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a
concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores
cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou
tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da
federação. Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo
órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.
(GCmais)
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