O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin,
encaminhou na tarde desta segunda-feira (9), aos integrantes da
Comissão de Transparência das Eleições (CTE) um ofício com 35 páginas
com as respostas a questionamentos feitos pelo Ministério da Defesa
sobre o sistema eleitoral.
O
tribunal nega de forma assertiva 3 das 7 sugestões e diz que o restante
já está em prática, ou seja, que não há o que mudar. “A Justiça
Eleitoral tem historicamente assegurado a realização de eleições
íntegras em nosso país. O êxito e a credibilidade conquistados pela
instituição nesta tarefa maior de promoção da democracia firmam esta
Justiça especializada como verdadeiro patrimônio imaterial da sociedade
brasileira”, disse Fachin.
No documento, o TSE analisa os sete questionamentos dos militares:
1- Nível de confiança do teste de integridade;
2- Processo de amostragem aleatório para seleção de urnas que compõem o teste de integridade;
3- Totalização com redundância pelos TREs;
4- Fiscalização e auditoria;
5- Inclusão de urnas do modelo UE2020 no teste público;
6- Procedimentos normativos para a hipótese de verificação de irregularidade em teste de integridade;
7- Sugestões para uma possível duplicidade entre abstenção e voto.
Nas respostas, o TSE nega a tese apresentada pelas Forças Armadas de que a totalização dos votos seria feita apenas pelo TSE.
“É
impreciso afirmar que os TREs não participam da totalização: muito pelo
contrário, os TREs continuam comandando as totalizações em suas
respectivas unidades da federação”, diz o tribunal.
O tribunal disse ainda que não há “sala escura” de apuração.
“Assim,
às 17h do dia da eleição, a urna eletrônica emite o resultado da seção
eleitoral, impresso em cinco vias, para fins de publicação, distribuição
e arquivamento. A prática possibilita a realização de totalizações
paralelas, para fins de comparação com os resultados oficialmente
divulgados pela Justiça Eleitoral. Dentro desse quadro, a totalização é
um processo repetível e estimulado pela instituição. Não existem salas
secretas, tampouco a menor possibilidade de alteração de votos no
percurso, dado que qualquer desvio numérico seria facilmente
identificado, visto que não é possível alterar o resultado de uma
somatória sem alterar as parcelas da soma”, prossegue o tribunal.
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