Governo do PT estaria usando indevidamente os recursos de precatórios; desvios de mais de R$ 1 bilhão O atual secretário de Fazenda, Antonio Luiz Soares Santos, e o secretário de Educação, Ellen Gera
O
MPF peticionou nos autos da ação civil pública em que pede que o Estado
seja compelido a não transferir recursos dos precatórios do Fundef para
a conta única. A petição foi apresentada nesta terça-feira (14/5).
A
ação foi julgada procedente em 21 de março, com a seguinte decisão:
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral para
determinar que o Estado do Piauí (i) se abstenha de transferir para a
Conta do Tesouro Única ou para qualquer outra conta existente em seu
nome (incluindo os dos órgãos e entidades da administração direta e
indireta) os recursos oriundos dos créditos do FUNDEF decorrentes do
precatório nº 0227623-77.2019.4.01.9198 (Tribunal Regional Federal da 1ª
Região); (ii) aplique os referidos recursos apenas em projetos, ações
ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do
ensino para a educação básica, na forma da Lei n.º 14.113/2020; e (iii)
identifique os beneficiários dos pagamentos realizados a partir da conta
específica do FUNDEB, nos termos do art. 10 do Decreto n.º 6.170/2007.
Por conseguinte, extingo o feito com julgamento do mérito, nos termos do
art. 487, I, do CPC pátrio.”
Na petição, o representante do MPF,
procurador Antônio Cavalcante Oliveira Júnior, comunica o
descumprimento da sentença. O procurador comunicou que o Estado
transferiu os recursos do precatório do FUNDEF, no montante de R$
1.016.916.765,35 (um bilhão dezesseis milhões novecentos e dezesseis mil
setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), da
conta 001.3791.108243, de titularidade da Secretaria de Educação, para a
conta 001.3791.053236, de setorial financeira representada pela
Secretaria da Fazenda – SEFAZ.
Esse valor foi transferido no dia 5 de maio de 2022. Ou seja, um mês e meio após a sentença.
O
procurador pede que a Justiça Federal obrigue o Estado a devolver o
montante tranferido e seja aplicada multa diária e pessoal no valor de
R$ 50 mil aos secretários de Educação e de Fazenda, Ellen Gera de Brito
Moura e Antônio Luiz Soares Santos.
O juiz federal Brunno
Christiano Carvalho Cardoso despachou: "O Ministério Público Federal
noticia o descumprimento da sentença e da efetivação da tutela
jurisdicional por parte do estado do Piauí. Assim, determino a imediata
intimação do demandado para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sobre a
petição mais recente do órgão ministerial e os pedidos ali veiculados.
Cumpra-se por meio da Central de Mandados. Após, voltem-me imediatamente
conclusos para apreciação.” O documento tem data de 14 de junho.
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