Confira outras matérias, comentários e editoriais no canal Youtube Toni Rodrigues Além da Notícia

O ex-governador e pré-candidato a senador pelo PT, Wellington Dias, foi condenado em ação de improbidade ao pagamento de multa de R$ 25 mil por transferir para a conta única do estado recursos repassados pela União Federal ao governo estadual. O ex-governador Wilson Martins (agora também no PT) foi igualmente condenado na mesma ação.
Segundo a sentença do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, em relação ao pagamento da multa deverá ser observada correção monetária pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal e aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, até o efetivo pagamento, a contar da decisão. As custas processuais ficaram a cargo dos demandados Wellington Dias e Wilson Martins.
Wellington Dias e Wilson Martins foram condenados em decorrência da prática das condutas ímprobas capituladas no art. 11, caput, da Lei n° 8.492/92: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas."
Os requeridos apresentaram agravo de instrumento. O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) foi informada sobre a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí. Na ação civil pública por improbidade administrativa de n° 4410-47.2012.4.01.4000, o Ministério Público Federal argumenta que o estado do Piauí vem, de maneira sistemática, transferindo recursos, repassados aos seus órgãos e entidades pelos órgãos e entidades da União, das contas específicas abertas para a movimentação desses valores para conta em nome do próprio governo do estado e, mais recentemente, para a conta única do Tesouro Estadual. Descumpre assim, segundo o procurador, normas legais e infralegais, inclusive estaduais, além de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU).
O inquérito civil público n° 1.27.000.000319/2006-30 foi instaurado com a finalidade de apurar a transferência de recursos da conta específica do convênio 36/2001, firmado entre o estado do Piauí e o Ministério da Integração Nacional, para a conta única do Tesouro Estadual. Ao longo do procedimento foi verificado descumprimento de determinações legais pela Companhia de Desenvolvimento do Piauí (Comdepi) na época. Além disso, O TCU informou que em 6 de fevereiro de 2007 houve transferência de recursos de conta de convênio visando a construção de uma adutora no sudeste piauiense para conta corrente do Executivo estadual. E na fiscalização da obra, novamente se constatou a transferência ilegal dos recursos no valor de R$ 10,893 milhões.
As irregularidades foram praticadas continuamente por vários anos seguidos, segundo a denúncia do MPF. Na época, o então secretário de Fazenda, Antonio Rodrigues Neto, alegou que os recursos foram devolvidos para as respectivas contas específicas. Ele negou violação ao sistema legal. Wellington Dias afirmou que não ocorreu violação às determinações do TCU. E reiterou as alegações de Antonio Neto.
Wilson Martins e Antonio Silva, que foi seu secretário de Fazenda, também se defenderam afirmando que o Juizo não seria competente para julgamento do feito e disseram não ter praticado ato de improbidade. O juiz entendeu que a conduta dos réus foi manifestamente ilegal. Segundo ele, não afasta o caráter de ilegalidade a circunstância de os recursos federais retornarem para as contas específicas, mesmo que devidamente corrigidos, vez que, de acordo com O TCU, a finalidade dos recursos nunca seria a de propiciar ganhos financeiros. (Toni Rodrigues)
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