Dos
erros na escrita ou na pronúncia até os constrangimentos maiores: quem
sofrer com esses problemas e tiver mais que 18 anos poderá alterar o
nome diretamente no cartório de registro civil no Ceará.
A
nova lei de registros públicos, a ser instituída nesta quarta-feira
(27) permite que qualquer pessoa adulta possa fazer a mudança no
registro de nascimento de modo direto. Com isso, a mudança não necessita
mais de ação judicial.
A
supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), da
Defensoria Pública do Ceará (DPCE), Natali Pontes, afirma que a lei
antiga só permitia a alteração diretamente em cartório pelas pessoas
entre 18 e 19 anos, o que seria um prazo muito curto. Depois desse
período, a mudança requeria judicialização.
Agora,
interessados podem se dirigir ao cartório em que foram registrados com
RG e CPF para solicitar a alteração. "Pode ser que o oficial de registro
solicite alguma certidão criminal ou cível por entender que precisa de
alguma justificativa, mas a lei diz que é sem motivação", pontuou a
defensora pública.
Após
a alteração, a mudança deve ser comunicada aos órgãos expedidores do
documento de identidade, do CPF e do passaporte, além do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Custos
Apesar
da facilitação, os cartórios cobram taxas para efetivação do processo. O
custo do procedimento é tabelado por lei, mas varia conforme o estado
da solicitação. Segundo Natali Pontes, o órgão pode ser acionado para
que os trâmites possam ser realizados por quem desejar a mudança de
registro.
"Aquela
pessoa que tiver dificuldade de fazer esse procedimento ou que não
tiver condições de pagar as custas cartorárias deverá se dirigir a
Defensoria Pública para que a gente possa intermediar esse procedimento e
solicitar a gratuidade para que todas as pessoas possam exercer esse
direito, inclusive os mais vulneráveis", declarou.
(G1/CE)
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