O
engraçado dessa história foi que o ladrão pediu para o dono do
estabelecimento assinar um recibo de devolução, e ele assinou mesmo!
Já ouviu falar em assaltante arrependido, que rouba e depois volta para devolveu o que levou sem permissão?
Mais
estranho ainda é quando ele pede para o dono do estabelecimento assinar
um recibo de devolução do dinheiro para comprovar que ele não roubou
nada.
Sim,
isso aconteceu em uma farmácia de Ceará-Mirim, na Grande Natal. O
assaltante arrependido voltou no estabelecimento, alguns dias depois ao
assalto, devolveu a quantia que havia levado, e ainda levou embora um
recibo para evitar a prisão.
A
devolução do dinheiro roubado aconteceu no dia 30 de agosto e foi
divulgada no dia seguinte pela Polícia Civil, que investiga o crime. De
acordo com a corporação, o assalto aconteceu na semana retrasada.
No
recibo, o representante da farmácia assina uma declaração de que
recebeu de volta o valor de R$ 1.076, por “ato voluntário” do
assaltante. A Polícia Civil confirmou que o valor roubado foi devolvido
integralmente.
Mas,
apesar do arrependimento do ladrão e da tentativa de se livrar da
cadeia pelo ato ilegal, o recibo não possui validade jurídica para
isentar o suspeito do crime.
Por
outro lado, o documento pode servir como uma circunstância de atenuação
de pena, a critério do judiciário. Isso porque o crime foi cometido,
apesar de ter sido “desfeito”.
O
suspeito, por sua vez, não está preso, mas deverá responder pelo crime
de roubo. “As circunstâncias dos fatos ainda estão em apuração”, disse a
polícia.
Fonte: Fatos Desconhecidos
Nenhum comentário:
Postar um comentário