Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a documentação poderá ser utilizada mesmo se estiver com data de validade vencida.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informou que o eleitor poderá levar apenas documento oficial com foto para o local de votação. Carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e carteira de trabalho poderão ser utilizadas.
De acordo com o TSE, os documentos citados acima servirão mesmo se estiverem com a data de validade vencida. Já certidões de nascimento ou casamento não valem como prova de identificação na hora da votação.
Conforme o TSE, é necessário que o eleitor saiba o local de votação, além da zona e seção eleitoral. As informações podem ser encontradas no site do Tribunal Superior Eleitoral, caso o cidadão não encontre o título.
O Tribunal Superior Eleitoral pontua que neste ano o uso de aparelhos celulares dentro da cabine de votação está proibido. Dessa forma, o celular ficará com o mesário da seção durante o momento do voto.
e-Título
O Tribunal pontua ainda que o eleitor poderá optar pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral onde é possível acessar a versão digital do título. Estão contidos no e-Título as certidões de quitação eleitoral, consulta de local de votação e até realização de justificativa em casos de ausência. O aplicativo está disponível para aparelhos Android e iOS.
No entanto, o TSE explica que a foto só estará disponível no e-Título caso o eleitor tenha feito a biometria. Se a foto não conter imagem de identificação, o cidadão deverá levar também um documento oficial com foto.
Com informações da Agência Brasil.
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